Bom dia (Sr. Paulo Heusi)
Tendo feito um pedido à PGFN com a intenção de algum parecer, quanto a CPEN, me vejo (com a resp de lá) sem saber como agir. Por isso peço licença para lhe encaminhar e, se possível, o sr. me dar alguma claridade quanto ao assunto. Não entendi se o contrib. regularizar as parc em atraso estará ok. (vou tentar reduzir um pouco, os negritos são meu).
do Pedido: À Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Estado de Rondônia- PGFN/RO.
Senhor Procurador,
xxxxxxxxxxx, empresária individual, cadastrada no CNPJ/MFxxxxxxx, estabelecida nxxxxxxxxxxxxxxxx, com vistas à obtenção da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Tributos Federais, vem respeitosamente à Vossa Senhoria fazer a seguinte exposição de motivos, ao tempo em que requere a competente Certidão Conjunta:
a) Não tendo conseguido honrar com o pagamento de 5ª parcela da entrada, que venceu em 31-12-2014 e ainda estando com pendência de pagamento nas parcelas de janeiro a abril de 2015, tem consciência de sua condição de fragilidade no que se refere à sua continuidade como participante do Programa da Reabertura do REFIS da crise. Destarte, vem rogar à Vossa senhoria complacência quanto aos atrasos ocorridos, pedindo compreensão ao que abaixo expõe, haja vista o que prevê o art. 2º da Lei 12966/2014:
§ 4º As antecipações a que se referem os incisos I a IV do § 2o deverão ser pagas até o último dia para a opção, resguardado aos contribuintes que aderiram ao parcelamento durante a vigência da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, o direito de pagar em até 5 (cinco) parcelas. (Redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014).
b) § 6º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados nos termos do disposto neste artigo.
c)Já o Artigo 11º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014 dispõe que:
Art. 11: Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto, nos sítios da PGFN e da RFB na internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as seguintes informações, necessárias à consolidação do parcelamento:
I – a indicação dos débitos a serem parcelados;
II – o número de prestações pretendidas; e
III – os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, etc.
§ 1º Somente será realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que
estiver adimplente com todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações de que trata o caput.
§ 2º O sujeito passivo que não apresentar as informações de que trata o caput no prazo ali dos parcelamentos rescindidos.
No parágrafo 6º da Lei 12.966/2014 consta que será exigida a regularidade de todas as prestações devidas, desde o mês de adesão, até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. Depreendendo-se daí que todos os pagamentos das parcelas, atualizados, deverão ser comprovados no momento da consolidação, deixando em aberto, a questão dos atrasos enquanto não consolidados. (?)
O Artigo 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN 13/2014, trata de um prazo que ainda não está divulgado e, por isso mesmo, acreditamos poder pleitear a retomada do parcelamento.
Anexado a este pedido, segue a Planilha de Discriminação dos Débitos a Parcelar, tanto nesta PGFN e RFB.
Senhor Procurador, nossa expectativa nos move a acreditar em uma resposta positiva, motivo pelo qual, desde já agradecemos. Respeitosamente,
da resposta da PGFN Ministério da Fazenda
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Histórico do Requerimento na PGFN 08/06/2015 12:20
Número do Requerimento: Oculto (Protocolo: Oculto)
Unidade da PGFN de análise: RONDONIA Data de Registro: 26/05/2015
Serviço: Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN CPF/CNPJ do Requerente:
Nome do(angel) Requerente: Data: 05/06/2015 17:07:16
Situação: Concluído - Resultado da análise acessado pela internet
Visualizador por: Requerente Data: 05/06/2015 12:56:19
Situação: Prejudicado
Teor do despacho: Tendo em vista que todas as inscrições já foram sensibilizadas pelos parcelamentos efetuados, considero prejudicado o presente requerimento.
Data: 05/06/2015 12:54:55
Situação: Em Análise
Data: 26/05/2015 18:46:45
Situação: Recebido na Procuradoria
Unidade que efetuou a ação: RONDONIA
Data: 26/05/2015 17:45:10
Situação: Encaminhado para procuradoria
Data: 26/05/2015 17:43:38
Situação: Protocolado na RFB
Data: 26/05/2015 17:38:54
Situação: Protocolado - Aguardando digitalização na RFB
Se for possível me responder, agradeço.