Bom dia a todos, a cima muitas pessoas perguntaram a respeito de como ficara o pagamento a vista e que código usar, segue a baixo informativo que recebi onde fala sobre os códigos do parcelamento da lei 12.996 e como fazer para o pagamento a vista sem utilização da base negativa. Pois lembrando que for usar base negativa tem que aguardar o aplicativo.
Foi publicado no DOU de 25 de julho de 2014 o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24/2014, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para o o Refis da Crise reaberto pela Lei nº 12.996/14.
Confira abaixo os códigos de DARF instituídos para fins do parcelamento!
Item- Código de Receita (Darf)- Especificação da Receita
1- 4720- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento
2- 4737- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento
3- 4743- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
4- 4750- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento
5- 4766- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
6- 4772- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
7- 4789- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
8- 4795- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis nºs 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei nº 11.941/2009.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.
O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.
Em virtude de a Medida Provisória 651, publicada em 10/7/2014, ter introduzido alterações no texto original da Lei nº 12.996/2014, a regulamentação precisará ser adequada às regras atualmente vigentes e deverá ser publicada futuramente.
A regulamentação trará informações detalhadas sobre todas as regras desse parcelamento, inclusive a data a partir da qual o aplicativo de opção estará disponível para registrar as adesões.
Fonte: Editorial ITC, com informações da Receita Federal do Brasil.