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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:53

Bom dia Colegas,

Alguma notícia relativa à Consolidação de Débitos Previdenciários?

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:32

Bom dia Alvin,

Por enquanto não há prazo definido para tal consolidação.

Quanto isto estiver para acontecer será publicado/divulgado um ato conjunto PGFN/RFB (Portaria Conjunta) divulgando antecipadamente o período para a consolidação. Custo a crer que aconteça ainda em 2015 a despeito de existirem especulação a respeito.

...

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:42

Bom dia Saulo,

São tantas matérias, leis, normas e portarias editadas em cima da hora com prazos tão curtos que ando no receio de perder alguma notícia sobre o assunto.

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:33

Bom dia amigos.

Alguem poderia me informar sobre a consolidação do parcelamento da Lei 12.865? Tenho parcelas das antecipações em atraso, perco o parcelamento por isso?
Obrigado e um gande abraço a todos.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Guilherme Monteiro

Guilherme Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 12:22

Bom dia amigos,

estou tendo o seguinte problema, realizei a consolidação do parcelamento corretamente, todos os cálculos bateram, agora tento emitir o restante das parcelas, a começar pela parcela deste mês (outubro/2015) mas aparece a seguinte frase: NÃO HÁ DARF A SER EMITIDO NESTE MÊS.

O que pode estar acontecendo?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:07

Boa tarde Carlos

Alguem poderia me informar sobre a consolidação do parcelamento da Lei 12.865? Tenho parcelas das antecipações em atraso, perco o parcelamento por isso?

Este parcelamento ainda não tem prazo (data marcada) para consolidação.

Você tem até a data final do prazo marcada para acontecer. Naquele data todas as parcelas denominadas de antecipações deverão estar quitadas sob penas de ter o parcelamento cancelado.

...

Eduardo C.

Eduardo C.

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:09

estou tendo o seguinte problema, realizei a consolidação do parcelamento corretamente, todos os cálculos bateram, agora tento emitir o restante das parcelas, a começar pela parcela deste mês (outubro/2015) mas aparece a seguinte frase: nÃo hÁ darf a ser emitido neste mÊs.

o que pode estar acontecendo?

compare o débito original com os pagamentos realizados desde a antecipação. provavelmente seu débito já está quitado, e por isso não há parcelas a emitir.

Guilherme Monteiro

Guilherme Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 18:31

Boa tarde amigos,

estou tendo o seguinte problema, realizei a consolidação do parcelamento corretamente, todos os cálculos bateram, agora tento emitir o restante das parcelas, a começar pela parcela deste mês (outubro/2015) mas aparece a seguinte frase: NÃO HÁ DARF PARA ESTE MÊS.

Vale salientar que a previsão para quitação será em MARÇO/2016

o que pode estar acontecendo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 07:08

Bom dia Wadyson,

A Receita Federal ainda não publicou o Ato Conjunto (RFB/PGFN) que determinará o prazo para consolidação de tais débitos. Não há, portanto, previsão alguma.

...

lidiany marques

Lidiany Marques

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 21:44

Pessoal boa noite !!

Preciso com urgência uma planilha para demonstrar os cálculos do parcelamento da Lei 12.865 com os descontos do artigo 7º , caput e parágrafos do primeiro ao terceiro, da Lei 11.941/09. É que o advogado ganhou o direito, ainda sem a consolidação , do pagamento com os descontos á vista.

Alguém tem uma planilha desta ??

ANTONIO

Antonio

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 22:19

Boa noite Lidiany; que foi exatamento o que ganhou o advogado de vocedes. Un cliente meu esta pedindo a limiar e esta sendo denegada, debido a que ele informou os debitos a serem parecelados fora de data, tal como indica na portaria publicada para a consolidacion.


Si voce me fornece o email eu encaminho a tabela

Un saludo

lidiany marques

Lidiany Marques

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 22:33

Ganhou o direito de pagar com descontos á vista ( conforme Lei 11.941/09, artigo 7º). Depois de pagar 12 parcelas , mesmo ainda não consolidada. È que a lei não fala em consolidação. Preciso elaborar os valores. Seria uma consolidação manual das antecipações.

APARECIDA CAA

Aparecida Caa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:15

Olá.... alguem sabe se tem previsão da consolidação dos previdenciários?

E estou com uma duvida sobre o valor da parcela.... para o calculo do valor mensal eu utilizo o valor da ultima parcela paga, estou fazendo o certo?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:32

Bom dia Aparecida!
Ainda não saiu nada sobre a consilidação previdenciária. Em relação ao valor, quando você fez o cálculo, lá deu um valor X, e este valor que deve ser informado, o sistema irá calcular o juros SELIC, no caso você vem recolhendo um valor a maior todo mês.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:22

Oi
Os valores aumentam bem mesmo, pois é atualizado pela SELIC, que está em 14.25% ao ano. Comece a pagar pelo valor correto, porém os valores pagos a maior, serão considerados na consolidação.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 18:56

Boa Noite;

Ainda não saiu a consolidação da adesão feita até 30/NOVEMBRO/2013 - Lei 12865/2013 ??
Já se vão dois anos e meio e nada. Será que tem algo errado ou é normal todo esse atraso?
Pelo valor das parcelas que venho pagando, acima de R$1.000,00, penso que os débitos já estão quitados.

Alguém tem alguma informação sobre essa consolidação ou como devo proceder?
Agradeço muito se puderem me dar uma luz.

Muito Obrigado
Paulo S. Borges

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:05

Prezado,

Também temos empresas nessa situação. Eu acredito que existe algum erro/problema sim, por isso estou indo na agência da Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional para buscar informações e para eles verificarem no sistema a situação da empresa. Sugiro você fazer o mesmo.

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:36

Bom dia Paulo

Se em seus cálculos sua dívida já está quase quitada uma alternativa segura seria reduzir o valor das próximas prestações ao valor mínimo afim de não pagar mais do que o montante devido e também não ficar inadimplente com o parcelamento.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 16:11

Boa tarde !
Esse novo Refis aprovado recentemente destina-se apenas para empresas optante pelo simples ou outro regime se enquadra?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 09:44

Ricardo Dimitri, bom dia.

Se estivermos falando daLei Complementar 155 de 2016, só poderão ser parcelados os débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional, veja o que diz o artigo 9º:

Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:32

Carlos Renato Santos Balbino e Rodrigo Fernando obrigado pelas respostas.

Mais uma dúvida: existe algum parcelamento similar ao REFIS para empresas do lucro presumido por exemplo? Ou só os parcelamentos padrões que são solicitados pelo e-CAC?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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