Boa noite Thamara
1°Ao acessar o portal ECAC aparece esses dois tipos de parcelamentos, qual é o
refis da copa ?
-Opções da Lei nº 11.941/2009
-Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008
2° Apos fazer a opção do parcelamento devo pagar a primeira parcela, e no portal aparece em branco para eu colocar o valor. O valor seria 5% da divida ?
3° Quando sera consolidado ? No proximo mes tenho que fazer a mesma coisa ?
Na mesma ordem aposta por você:
1º - Opções da Lei 11941/2009 - não é seu caso
- Reabertura Lei 11.941/2009 débitos vencidos até 30/11/2008 - não é seu caso
- Se você pretende parcelar na 3ª versão o prazo para adesão é 25/08/2014, entretanto ainda não foi regulamentado e o aplicativo não está disponível
2º - Por hora e enquanto é tempo, você efetuar um levantamento de todos os débitos vencidos até 31/12/2013, incluir a multa de mora e a isolada, os
juros de mora, e os encargos legais. Este cálculo deve ser feito por você ou se preferir use os valores constantes no sito da RFB ou PGFN (via
e-CAC) mas é imperativo que esteja o mais correto possível, pois se houver diferenças deverão ser pagas de uma só vez quando da consolidação.
Se o valor encontrado totalizar menos de um milhão de reais, você se enquadrará na grade/obrigatoriedade de pagar 5% de entrada. Se totalizar mais de um milhão até dez milhões o percentual da grade de entrada é de 10% (verifique a tabela constante da MP 65l/2014)
Um vez sabedora de quanto será o percentual da entrada a ser paga (se 5% ou 10%) você deve diminuir do total de sua divida os juros, multa e os encargos, nos percentuais de deduções permitidos em lei para pagamento em 30, 60, 120 e 180 parcelas conforme Lei 11941/2009 e quadro demonstrativo editado pela Receita Federal.
Do total resultante desta diminuição você deverá calcular 5% (ou 10%) para encontrar o valor da entrada que poderá ser paga em cinco parcelas iguais e consecutivas vencendo-se a primeira no dia 25 de Agosto.
O novo total (já diminuído o valor da entrada) deve ser dividido pela quantidade de parcelas que você pretende pagar e o valor encontrado nesta operação será o valor básico de cada parcela mensal. Lembre-se de que as cinco parcelas de entrada devem ser consideradas para se ter o total desejado, ou seja, se você optou por pagar em 180 parcelas as 5 primeira são de entrada e restarão mais 175 a ser pagas mensalmente em valores menores
3º - A julgar pelo acontecido nas versões anteriores a consolidação se dará em média daqui a dois anos.
Todos os meses você deve acessar o e-CAC (provavelmente na opção "Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/12/2013") selecionar a opção para pagamento em
DARF escolher o mês em curso e informar o valor da parcela que tem de ser paga. Em seguida clicar no botão "Calcular" para que o aplicativo corrija o valor da parcela acrescentando a taxa
SELIC acumulada.
Tenha com conta que quando ocorrer a consolidação você deverá estar com todas as parcelas regularizadas. Isto significa dizer que se você errar nos cálculos agora, terá que pagar toda a diferença encontrada nas parcelas mensais de uma só vez.
NotaPor hora (repito) preocupe-se apenas em saber exatamente qual é o total de sua divida já acrescida das multas, dos juros e dos encargos legais. Desta forma quando o parcelamento for regulamentado e o aplicativo disponibilizado, você terá condições de aderir e indubitavelmente se beneficiará com as reduções.
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