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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 19:59

Outra pergunta, quando aparece que foi negociado como abaixo:

04/09/2009 OCORRENCIA: NEGOCIACAO PARC LEI 11941/2009
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-C/ PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM

03/06/2010 OCORRENCIA: DECL PORT CONJ 3/2010 L11.941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA EXIG SUSP-DECLARACAO INCLUSAO CONSOL PARC LEI 11.941

02/06/2011 OCORRENCIA: BLOQUEIO NEGOCIACAO L11941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA BLOQUEADA PARA NEGOCIACAO LEI 11.941/2009

02/07/2011 OCORRENCIA: INSCR NAO NEGOCIADA LEI11941
SITUACAO : ATIVA AJUIZADA
MODALIDADE 905 (ART 3-SALDO REMANESCENTE PARCEL)



sera que aceita na rabertura da lei 11941 ?

é uma boa pergunta essa, tomamos cuidado com essa resposta!!

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:50

Recebi uma notificação da Delegacia da Receita Federal, tratando-se da Revisão da Consolidação do Parcelamento especial da Lei 11941/2009. Alguém sabe como fazer essa revisão, tendo em vista que em um código pagávamos somente 120,00 agora está cobrando 4030,92, e temos somente 10 dias para fazermos a regularização deste parcelamento.
Dá para fazer via Certificado Digital? ou terei que ir a receita federal?.
obrigado

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:32

Boa tarde!
Empresa vinha pagando pelo Refis da Crise, pagou parcelas de dezembro 2013 a Março 2014. E não pagou mais. Com 03 em atraso já caracterizou perda do direito à Adesão. Em decorrência, nem terá como consolidar, ok? (se eu estiver errada, por favor, podem me corrigir, o que agradeço bastante).
Pergunto: Aderindo ao Refis da Copa 3ª Reabertura, junto novamente todos os débitos? pois se pagou aquelas 4 parcelas (que foram de uns R$ 3.000 cada) e deixou acumular a terceira, sem ter sido consolidado o débito, não conto com as reduções pagas? é isso mesmo? Ou tem alguma forma de, desde já, para reduzir tais valores pagos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:17

Boa tarde Delia,

Empresa vinha pagando pelo Refis da Crise, pagou parcelas de dezembro 2013 a Março 2014. E não pagou mais. Com 03 em atraso já caracterizou perda do direito à Adesão. Em decorrência, nem terá como consolidar, ok? (...).
Pergunto: Aderindo ao Refis da Copa 3ª Reabertura, junto novamente todos os débitos? pois se pagou aquelas 4 parcelas (que foram de uns R$ 3.000 cada) e deixou acumular a terceira, sem ter sido consolidado o débito, não conto com as reduções pagas? é isso mesmo? Ou tem alguma forma de, desde já, para reduzir tais valores pagos?

Os valores parcelados nas edições anteriores do REFIS, podem ser incluídos na versão atual. Isto é ponto pacifico e já está previsto na MP 651 e confirmado na noticia publicada pela Receita Federal. (veja no sito da RFB em "Noticias").

Em tese a Receita Federal ainda não excluiu sua empresa do parcelamento anterior haja vista que não houve a consolidação. Digo em tese porque a despeito de haver norma legal informando que o atraso de três parcelas é bastante para que o parcelamento seja cancelado, na prática isto não tem ocorrido, principalmente enquanto não ocorre a consolidação, que é quando a regularidade de todas as parcelas são exigidas.

Nestes termos se pode dizer, com segurança até, que sua adesão ao parcelamento anterior está (por enquanto) confirmada.

Para incluir tais débitos na versão atual (3ª) você deve desistir do parcelamento anterior.

Também em tese (porque nas últimas versões isto foi um problema) a Receita Federal deverá disponibilizar no e-CAC todos os parcelamentos em curso que a empresa aderiu para que a desistência seja automática (via simples marcação que se deseja desistir) possibilitando que tais débitos possam ser incluídos na 3ª versão do REFIS caso seja de interesse da empresa.

Caso haja a desistência, todos os benefícios (reduções) concedidos no parcelamento anterior serão ignorados e somados a dívida. Da mesma forma (automática) os valores já pagos dela serão abatidos/diminuídos. Caso esta divida seja incluída no parcelamento atual (3ª versão) a empresa volta a ter direito a tais benefícios (reduções)

Nota
Tenha em conta que todas as informações de acima têm como base o parcelamento REFIS na versões anteriores. Você só terá a confirmação destas orientações após a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB que regulamentará a versão atual cujo prazo para adesão expira no dia 25/08/2014.

...

Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 18:38

Pessoal Boa tarde,
Tenho uma dúvida:

Estou começando a contabilidade de uma corretora de seguros enquadrada no lucro presumido, pelo que analisei está empresa nunca pagou PIS, COFINS mensal CSLL e IRPJ trimestral, aparece apenas uma notificação de falta de pagamento de PIS e Cofins não pagos, ao contratar os meus serviços, pediu para que fizesse o refis dos seus débitos, como posso fazer parcelamento de uma dívida que não está informada, suas DCTFS são entregues zeradas seus EFD também, isto no ano de 2013 e 2014 os anos anteriores constam com falta de entrega sua constituição foi em 2009.
Pedi um levantamento de todas as NFe, para ver o que consigo.
A minha dúvida é a seguinte: posso fazer a refis destes débitos não informados pelos órgãos, fazer somente após entregar as DCTFs atrasadas pegar as informações das multas para fazer a REFIS ou não posso. Estou meio perdida com as informações que tenho dele.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 07:22

Bom dia Vera

Você não precisa aderir ao REFIS para efetuar pagamentos a vista

Calcule os débitos, diminua as reduções previstas para pagamento a vista. Elabore o DARF e simplesmente pague-os.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 07:30

Bom dia Eurides

[code-...pelo que analisei está empresa nunca pagou PIS, COFINS mensal CSLL e IRPJ trimestral, aparece apenas uma notificação de falta de pagamento de PIS e Cofins não pagos, ao contratar os meus serviços, pediu para que fizesse o refis dos seus débitos, como posso fazer parcelamento de uma dívida que não está informada, suas DCTFS são entregues zeradas seus EFD também, isto no ano de 2013 e 2014 os anos anteriores constam com falta de entrega sua constituição foi em 2009.
Pedi um levantamento de todas as NFe, para ver o que consigo.
A minha dúvida é a seguinte: posso fazer a refis destes débitos não informados pelos órgãos, fazer somente após entregar as DCTFs atrasadas pegar as informações das multas para fazer a REFIS ou não posso. Estou meio perdida com as informações que tenho dele.[/code]
Elabore e transmita as DCTFs e EFD Contribuições atrasadas, pague as multas decorrentes do atraso e em seguida promova a adesão ao REFIS para possibilitar o parcelamento nestes moldes.

É imperativo que você faça isto agora para dar tempo a Receita Federal de incluir tais débitos no sistema permitindo que você tenha o valor da multa e juros decorrente do atraso. Desta forma você terá tais valores ajustados para efetuar as deduções permitidas e pagar a entrada exigida em cinco parcelas.

...

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:46

Bom dia amigos, aproveitando o assunto.
Estou fazendo esse parcelamento referente a abertura da Lei 11.941. Quando voi imprimir o Darf abre um espaço para eu colocar o valor. Não entendi , eu tenho que colocar que valor para a primeira parcela que será paga até dia 31.07? obrigada

Eduardo Vieira

Eduardo Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:18

Bom dia amigos,
No caso da Sra. Eurides, tomando por base a lei 12.966, seria possível um parcelamento das multas por atraso de entrega das DCTFs e EFDs?

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:27

Eder,

acredito que vc nem olhou nas outras paginas, mas ok.

é pelo e-cac, porem como foi dito em varias outras paginas não foi lançado a IN ainda.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
LETICIA CORREA FERREIRA

Leticia Correa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:25

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que possui débitos no ano de 2008 em aberto, posso acrescentá-los aos débitos de 2009 e 2010 e aderir à Refis com vencimento no dia 29/08 ? Ou é preciso que o mesmo faça o parcelamento REFIS com vencimento no dia 31/07? Se é possível optar pelo REFIS que vence em agosto, qual o embasamento legal para tal afirmação?

Desde já agradeço,

Letícia Corrêa

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:03

Boa tarde,

Um cliente tem dois parcelamentos simplificado referente IRPF junto a Procuradoria, com as seguintes data de inscricao 22/08/2012 e 19/08/2011, e um parcelamento IRPF junto a Receita Federal, referente periodo 12/2011. Todos estão com os pagamentos em dia. Pergunta posso entrar com os pedidos de cancelamento dos mesmos, para aderir ao Refis da Crise, e qual o prazo para o cancelamentos dos mesmos.

No aguardo.

THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:40

Galera, boa tarde! Me ajudem, pois tenho duvidas em relação a parcelamentos do refis da copa.
1°Ao acessar o portal ECAC aparece esses dois tipos de parcelamentos, qual é o refis da copa ?
-Opções da Lei nº 11.941/2009
-Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

2° Apos fazer a opção do parcelamento devo pagar a primeira parcela, e no portal aparece em branco para eu colocar o valor. O valor seria 5% da divida ?

3° Quando sera consolidado ? No proximo mes tenho que fazer a mesma coisa ?

Por favor, se alguem tiver essas informações ficarei grata.

obrigada

Sheila Garcia

Sheila Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:23

Prezados,

Tenho um cliente que possui dividas de 2002 a 2004 incluídas na Procuradoria Geral em 2008 que estão ativas ainda.
Esta empresa foi incluída no SIMPLES e posteriormente retirada pela Receita pela atividade fim.
Então possui dividas do SIMPLES (da época) e dívidas como Lucro Presumido. Desde 2008 ela está inativa.
Pelo que entendi dividas do SIMPLES NACIONAL não estão inclusas nesse novo parcelamento; mas mesmo do SIMPLES antigo?

Outra questão é que no site da receita tem uma disponibilização de parcelamento referente a abertura da lei 12865, esse pedido de parcelamento é até dia 31/07 o pagamento da primeira parcela?

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:24

Boa Tarde,

acredito que sejam boas noticias (se forem verdades), hoje me disseram (funcionário da receita), que está previsto para sair a IN sobre a 3º fase do REFIS entre o dia 1 e 3 de agosto. espero que seja verdade rsrs.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:55

Saulo Heusi boa noite, como vai?. Com relação a sua resposta à colega Vera acima, pergunto:

Como fica o código do darf? ? se manter o da divida , por exemplo o 1804 - CSLL divida ativa -
Pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24/2014 o código seria o 4772- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL por exemplo.

obrigado e um abraço,
Francisco

[code]Bom dia Vera

Você não precisa aderir ao REFIS para efetuar pagamentos a vista

Calcule os débitos, diminua as reduções previstas para pagamento a vista. Elabore o DARF e simplesmente pague-os.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 19:00

Thamara dos Santos Silva boa noite, o "refis da copa" ainda não saiu. Veja respostas do colega Andrey acima e dos demais colegas que divulgaram amplamente neste forum. Estas opções que você citou encerra amanhã dia 31/07 e diz respeito a lei 11941 e reabertura. Revisite as paginas anteriores que vai chegar a uma conclusão e dai aplique ao seu caso, ok?

boa sorte!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 22:16

Boa noite Thamara

1°Ao acessar o portal ECAC aparece esses dois tipos de parcelamentos, qual é o refis da copa ?
-Opções da Lei nº 11.941/2009
-Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/11/2008

2° Apos fazer a opção do parcelamento devo pagar a primeira parcela, e no portal aparece em branco para eu colocar o valor. O valor seria 5% da divida ?

3° Quando sera consolidado ? No proximo mes tenho que fazer a mesma coisa ?

Na mesma ordem aposta por você:

1º - Opções da Lei 11941/2009 - não é seu caso
- Reabertura Lei 11.941/2009 débitos vencidos até 30/11/2008 - não é seu caso
- Se você pretende parcelar na 3ª versão o prazo para adesão é 25/08/2014, entretanto ainda não foi regulamentado e o aplicativo não está disponível

2º - Por hora e enquanto é tempo, você efetuar um levantamento de todos os débitos vencidos até 31/12/2013, incluir a multa de mora e a isolada, os juros de mora, e os encargos legais. Este cálculo deve ser feito por você ou se preferir use os valores constantes no sito da RFB ou PGFN (via e-CAC) mas é imperativo que esteja o mais correto possível, pois se houver diferenças deverão ser pagas de uma só vez quando da consolidação.

Se o valor encontrado totalizar menos de um milhão de reais, você se enquadrará na grade/obrigatoriedade de pagar 5% de entrada. Se totalizar mais de um milhão até dez milhões o percentual da grade de entrada é de 10% (verifique a tabela constante da MP 65l/2014)

Um vez sabedora de quanto será o percentual da entrada a ser paga (se 5% ou 10%) você deve diminuir do total de sua divida os juros, multa e os encargos, nos percentuais de deduções permitidos em lei para pagamento em 30, 60, 120 e 180 parcelas conforme Lei 11941/2009 e quadro demonstrativo editado pela Receita Federal.

Do total resultante desta diminuição você deverá calcular 5% (ou 10%) para encontrar o valor da entrada que poderá ser paga em cinco parcelas iguais e consecutivas vencendo-se a primeira no dia 25 de Agosto.

O novo total (já diminuído o valor da entrada) deve ser dividido pela quantidade de parcelas que você pretende pagar e o valor encontrado nesta operação será o valor básico de cada parcela mensal. Lembre-se de que as cinco parcelas de entrada devem ser consideradas para se ter o total desejado, ou seja, se você optou por pagar em 180 parcelas as 5 primeira são de entrada e restarão mais 175 a ser pagas mensalmente em valores menores

3º - A julgar pelo acontecido nas versões anteriores a consolidação se dará em média daqui a dois anos.

Todos os meses você deve acessar o e-CAC (provavelmente na opção "Reabertura Lei 11.941/2009-débitos vencidos até 30/12/2013") selecionar a opção para pagamento em DARF escolher o mês em curso e informar o valor da parcela que tem de ser paga. Em seguida clicar no botão "Calcular" para que o aplicativo corrija o valor da parcela acrescentando a taxa SELIC acumulada.

Tenha com conta que quando ocorrer a consolidação você deverá estar com todas as parcelas regularizadas. Isto significa dizer que se você errar nos cálculos agora, terá que pagar toda a diferença encontrada nas parcelas mensais de uma só vez.

Nota
Por hora (repito) preocupe-se apenas em saber exatamente qual é o total de sua divida já acrescida das multas, dos juros e dos encargos legais. Desta forma quando o parcelamento for regulamentado e o aplicativo disponibilizado, você terá condições de aderir e indubitavelmente se beneficiará com as reduções.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 07:31

Bom dia Leticia

Tenho um cliente que possui débitos no ano de 2008 em aberto, posso acrescentá-los aos débitos de 2009 e 2010 e aderir à Refis com vencimento no dia 29/08 ? Ou é preciso que o mesmo faça o parcelamento REFIS com vencimento no dia 31/07? Se é possível optar pelo REFIS que vence em agosto, qual o embasamento legal para tal afirmação?

Lê-se no § 1º do Artigo 2º da Lei 12996/2014 que:

§ 1º Poderão ser pagas ou parceladas na forma deste artigo as dívidas de que tratam o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e o § 2º do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, vencidas até 31 de dezembro de 2013. (eu grifei)

Se a lei dispõe o limite final para os débitos (até 31/12/2013) e não impõe o inicial, entende-se que os débitos contraídos em 2008 ou em anos anteriores poderão ser parcelados nos moldes do REFIS atual. Tenha em conta que os prazos de prescrição.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 07:40

Bom dia Agnelo

Um cliente tem dois parcelamentos simplificado referente IRPF junto a Procuradoria, com as seguintes data de inscricao 22/08/2012 e 19/08/2011, e um parcelamento IRPF junto a Receita Federal, referente periodo 12/2011. Todos estão com os pagamentos em dia. Pergunta posso entrar com os pedidos de cancelamento dos mesmos, para aderir ao Refis da Crise, e qual o prazo para o cancelamentos dos mesmos.

A Receita Federal disponibilizará (no e-CAC) todos os parcelamentos ativos que você tenha para que você marque/assinale quais daqueles você deseja desistir. Quero crer que uma vez "marcada" a desistência estes serão automaticamente cancelados, ou seja, não há como definir um prazo para que isto aconteça. O ideal é que depois desta você visite o e-CAC periodicamente com vistas a verificar se o parcelamento foi realmente cancelado.

Note que para o parcelamento cujo prazo de adesão vence hoje (31/07/2014) já existe no e-CAC a referida opção, o que indica que para o vencível em 25/08/2014 a opção se repetirá.

Notas
- Na data da solicitação do novo parcelamento, serão restabelecidos os valores correspondentes ao crédito confessado originalmente com seus consectários legais, observando-se a legislação aplicável em cada caso;

- As parcelas pagas serão atualizadas pelos mesmos critérios aplicados aos débitos e computadas até a data da solicitação do novo parcelamento

- Nesta última versão não haverá mais modalidades distintas para parcelamento e reparcelamento

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:11

Bom dia Francisco

Como fica o código do darf? ? se manter o da divida , por exemplo o 1804 - CSLL divida ativa - Pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24/2014 o código seria o 4772- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL por exemplo.

Até onde sei será necessário aplicar o código do respectivo tributo. Entretanto é importante que você tente ratificar esta informação.

Note que os códigos editados pelo ADE CODAC 24/2014 para pagamentos a vista referem-se apenas aos pagamentos em que se utiliza o Prejuízo Fiscal e ou a Base de Cálculo Negativa da CSLL

...

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:55

Bom dia colegas,

Minha dúvida, caso me possam esclarecer, é quanto a situação de uma empresa que já tem débitos até 30/11/2008 parcelados pela lei 11.941/2009, neste caso, poderá a empresa pedir o parcelamento de débitos posteriores de maneira isolada, ou, no ato da terceira abertura, deverá refazer os parcelamentos incluindo os valores até 30/11/2008 e posteriores?

Detalhes:

-Tem débitos parcelados pela lei 11941/2009,

-Tem débitos que pediu parcelamento da reabertura de 2013, vem pagando antecipações e aguarda a consolidação,

-Os débitos remanescentes que deseja parcelar são referentes a Contribuições Previdenciárias de 01 a 11/2009.

Grato,

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:58

olá pessoal, alguém sabe me dizer se eu posso parcelar débitos do Simples Federal, o Simples antigo que se recolhia no DARF com código de receita 6106 com o REFIS 2014? tenho uma empresa que em 2005 recolhia o Simples e por excesso de receita estorou o limite do Simples, ela deveria passar para o lucro presumido em 2006, mas por erro da administração da empresa ela recolheu no lucro presumido ainda em 2005, e agora a Receita Federal está cobrando o Simples de 2005.

Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:12

Bom dia pessoal,

estou precisando gerar o darf para pagamento a vista de débitos da divida ativa que foram parcelados esse ano, reincidi o parcelamento no site da PGFN, onde ela encaminha ao ecac, onde eu escolhi a inscrição que desejava e reincidi o parcelamento, mas agora estou em duvida de qual procedimento fazer em seguida,

no caso será "parcelamento de saldo remanescente dos programas refis, paes, paex e parcelamentos ordinários" -> "demais débitos"?

agradeço muito desde já!

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