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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:16

Fábio , bom dia O contribuinte que já está participando do parcelamento anterior, instituído em 2009, poderá optar por esse novo Refis, manter o anterior ou desistir do antigo. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:37

Saulo Heusi

me tirou uma ou outra duvida também ein..rsrs..

obrigado!!!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 12:34

Olá pessoal. Estou com dúvidas quanto ao prazo para o parcelamento. Quais são os débitos que devem ser pagos à vista ou feito o parcelamento até 31/07/2014 e quais são os que tem que ser feito até 29/08?

Tenho um cliente que já paga 3 parcelamentos da lei 11941/2009 ele gostaria de quitar à vista esses parcelamentos, porém ao acessar o @-cac da PGFN consta que esses débitos são posteriores a 30/11/2008 e não entram na opção de pagamento à vista. Mas essa nova reabertura da lei 12973/2014 não se refere ao parcelamento de débitos até 12/2013?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 13:51

Boa tarde Anete

Estou com dúvidas quanto ao prazo para o parcelamento. Quais são os débitos que devem ser pagos à vista ou feito o parcelamento até 31/07/2014 e quais são os que tem que ser feito até 29/08?

Tenho um cliente que já paga 3 parcelamentos da lei 11941/2009 ele gostaria de quitar à vista esses parcelamentos, porém ao acessar o @-cac da PGFN consta que esses débitos são posteriores a 30/11/2008 e não entram na opção de pagamento à vista. Mas essa nova reabertura da lei 12973/2014 não se refere ao parcelamento de débitos até 12/2013?

Para pagamento a vista de valores já inclusos em parcelamentos anteriores, você não precisa aderir a parcelamento algum, será bastante desistir dos parcelamentos em questão (via e-CAC) e em seguida pagar o DARF correspondente, com o código de receita respectivo, no valor do saldo /débito já com os descontos previstos no § 3º, Artigo 1º da Lei 11941/2009 .

...

lidiany marques

Lidiany Marques

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 14:29

Pessoal tenho uma dúvida.

Tem uma empresa que optou para o parcelamento PGFN demais débitos. Teve cancelado o parcelamento . Na justiça ganhou a reinclusão.

Portanto está aguardando a consolidação administrativa ( foi parcelamento da Lei 11.941 - não foi das reaberturas).

Agora a empresa quer usar prejuízo fiscal e base de calculo negativa para abater juros e multa, no curso do parcelamento.

Como faço ??? Informo a PGFN para pedir a homologação ( junto a RFB) dos valores para se obter a parcela que doravante terá que pagar??

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:34

Saulo Heusi , boa tarde obrigado pelo retorno com relação aos códigos no DARF para pagamento à vista.

o entendimento que tivemos por aqui é o de que você não gozará dos benefícios da lei se não fizer a opção caso contrario vira um pagamento normal ou parcelamento ordinário na ponta do balcão e creio até que a RFB não permite os abatimentos nestes darf's. Os outros códigos, que transcrevo abaixo, deverão ser utilizados mesmo nos casos de pagamentos a vista dentro da modalidade do débito existente, ratificando desta forma sua intenção e obtendo os benefícios, salvo se como você mencionou, for ratificada pela RFB a utilização dos códigos normais e utilizando os benefícios. Cumpre-me lembrar ainda que aqueles que se utilizarão do prejuízo ou base negativa da CSLL, devem ficar atentos pois entendo que a RFB deverá gravar estas empresas para futuras verificações.

De qualquer forma estamos tentando ratificar esta informação.

obrigado.
Francisco

1- 4720- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento

2- 4737- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

3- 4743- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento

4- 4750- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:12

Lidiany Marques , boa tarde. A utilização do prejuizo na 11941 ocorreu la atras quando da adesão/consolidação. Você poderá incluir na reabertura até hoje sem "brigar" com a RFB ou PGFN. Não consigo te enviar um contato de quem possa te ajudar em caso de duvidas e não sei se é possível o post por aqui mas caso queira e precise envie uma mensagem em MP que informo.

boa sorte!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 21:24

Boa noite Francisco,

... o entendimento que tivemos por aqui é o de que você não gozará dos benefícios da lei se não fizer a opção caso contrario vira um pagamento normal ou parcelamento ordinário na ponta do balcão e creio até que a RFB não permite os abatimentos nestes darf's.

Para o pagamento a vista no prazo até 25/08/2014:
1 - Há necessidade de adesão apenas nos casos em que se pretende utilizar prejuízos fiscais ou base negativa da CSLL

2 - Nos demais casos não há necessidade de adesão, mas existem procedimentos burocráticos a serem cumpridos, tais como:
- Cumprimento das formalidades de desistência de parcelamentos anteriores e de processos
- Se existirem depósitos judiciais, requerer a transformação em "pagamento definitivo" (renda da União)
- Pagar o DARF correspondente, com o código de receita respectivo, no valor do saldo /débito já com os descontos previstos na Lei 11941/2009

Não vejo lógica/propósito na necessidade de adesão ao parcelamento apenas para pagar um débito a vista. Para se ter o direito as deduções previstas tudo o que temos de fazer é pagar o débito no prazo previsto (25/08/2014). Não há nada na legislação que obrigue o contribuinte aderir ao parcelamento para pagar a vista.

Nos eventos que participei presencialmente ou via online (foram 4 desde Junho) os orientadores foram unânimes acerca do assunto. Face a isto e diante do fato de que o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de nossa Região Fiscal (a 9ª) não saber fundamentar as minhas informações limitando-se a dar respostas evasivas, e considerando a aparente certeza demonstrada por você, gostaria que fundamentasse as suas para que todos aprendamos a maneira exata de pagarmos os débitos a vista.

Não entenda a intenção desta mensagem diferente do desejo de apenas ter igual certeza.

...

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:45

Obrigada Saulo por sua resposta. Mas você saberia me dizer qual é o procedimento para gerar o darf para pagamento a vista desses débitos?

no caso será "parcelamento de saldo remanescente dos programas refis, paes, paex e parcelamentos ordinários" -> "demais débitos"? E qual é o código que devo utilizar no darf?

agradeço muito desde já!

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:51

Anete Cortez , bom dia, de acordo com a pagina 8 nosso colega Saulo Respondeu: Para pagamento a vista de valores já inclusos em parcelamentos anteriores, você não precisa aderir a parcelamento algum, será bastante desistir dos parcelamentos em questão (via e-CAC) e em seguida pagar o DARF correspondente, com o código de receita respectivo, no valor do saldo /débito já com os descontos previstos no § 3º, Artigo 1º da Lei 11941/2009 .

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:57

[Anete Cortez , bom dia, de acordo com a pagina 8 nosso colega Saulo Respondeu: Para pagamento a vista de valores já inclusos em parcelamentos anteriores, você não precisa aderir a parcelamento algum, será bastante desistir dos parcelamentos em questão (via e-CAC) e em seguida pagar o DARF correspondente, com o código de receita respectivo, no valor do saldo /débito já com os descontos previstos no § 3º, Artigo 1º da Lei 11941/2009 ]

Obrigada Tiago, mas acho que não fui clara na minha pergunta. Quanto a desistência dos parcelamentos em questão eu entendi. O que eu gostaria de saber é qual é o procedimento para gerar esse darf? E qual é o código que eu utilizo para o pagamento?

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:06

O código será o referente a sua DIVIDA, e o darf conforme orientação a cima será feito manualmente, não temos nenhum programa para ser calculado. Você terá que fazer as deduções manualmente, pois não tem aplicativos que faça esse calculo, no meu entender seria interessante aguardar sair o aplicativo do parcelamento pois quem sabe junto tenha algum mecanismo que faça esse calculo automático para você, pois no site da PGFN ele faz o calculo porem para as dividas até 30/11/2008, provavelmente terá um que fará para as dividas até 31/12/2013. Segundo algumas informações postada aqui mesmo no forum tem conversas que o aplicativo sairá até dia 03 logo na segunda feira então acredito que não custa esperar até lá para se ter mais certeza.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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FREDERICO R. CUNHA

Frederico R. Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:08

bom dia.
sou pessoa fÍsica e me encontro inscrito na dÍvida ativa da uniÃo em duas inscricÕes, sendo: 1)ativa nao ajuizavel em razao do valor e 2)ativa a ser ajuizada.
nÃo realizei nenhum parcelamento anterior.
gostaria de saber se me enquadro na lei 12996/2014 e a maneira de proceder, se for o caso, o pagamento À vista.
grato!

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:25

Bom Dia,

realmente Aline,

já possui o link lá no ECAC...

agora que começam os trabalhos..heheh...

tudo que me falaram na receita federal é que a desistencia de parcelamentos será online, porem no parcelamento simplificado previdenciario, eu não achei o link de desistencia...acredito que será implantado ainda??

será que essa desistência de parcelamentos (lei 10.522) será feito online msmo ou será que teremos que ir na receita pedir essa rescição?

vou esperar até segunda se pah..heheh

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:38

Anete Cortez , Frederico R. Cunha , ja consta na pagina da PGFN opção para pagamento a vista conforme aviso: Atenção! Até o dia 25/08/2014 será possível imprimir DARF com descontos de acordo com a Lei 12.996/2014. Para obter o benefício acesse o e-CAC da PGFN, na opção de "Pagamento à Vista".

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:42

Bom dia Tiago

Realmente consta na pagina da PGFN opção para pagamento a vista conforme aviso: Atenção! Até o dia 25/08/2014 será possível imprimir DARF com descontos de acordo com a Lei 12.996/2014. Para obter o benefício acesse o e-CAC da PGFN, na opção de "Pagamento à Vista".
Mas vc conseguiu imprimir? Não consigo e também não consigo desistir de parcelamento anteriores nem fazer a opção de parcelamento.

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:46

Acredito que apenas está no ar o link, no meu caso, o para pagamento a vista ainda não aparece os débitos que eu tenho apenas da a mensagem: Somente serão apresentadas as inscrições cujos débitos são passíveis de enquadramento na Lei 12.996/2014. Porém não aparece nenhum valor ainda, e sobre a questão da desistência no meu caso ainda também não aparece os valores que quero fazer a desistência, penso que esta em implantação o sistema e conforme vai passando o dia ou até segunda vai estar com todas as funções funcionando perfeitamente.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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[email protected]
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FREDERICO R. CUNHA

Frederico R. Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:09

BOM DIA TIAGO.
OBRIGADO PELA EXPLICAÇÃO.
MAS QUANDO CLICO NO LINK NÃO APARECEM AS OPÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA.
PELO CONTRÁRIO, CITA O SEGUINTE: Contribuinte sem inscrição passível de pagamento à vista pela Lei 11.941/2009 E Somente serão apresentadas as inscrições cujos débitos são passíveis de enquadramento na Lei 12.996/2014.
GRATO!

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