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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de valores de PIS e COFINS retidos na fonte e ai

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 15:22

Prezados senhores, Boa atarde!

Tenho uma empresa de prestação de serviços de TI cuja forma de tributação é Lucro Presumido, no mês de Novembro de 2013 esta empresa sofreu retenções de Pis e Cofins na fonte cujos valores ainda não foram utilizados e não serão compensados futuramente, pois esta empresa será baixada, pergunto:

1 - É possível requerer a RFB a restituição desses valores retido e ainda não utilizados? Tenho a informação da minha consultoria de que tais valores podem ser requeridos através do PERD/COMP, porém já estive analisando o mesmo e não vejo como isso é possível.

2 - Pretendo dar baixa nesta empresa, é possível baixar a mesma sendo que ainda tenho esses valores de PIS e Cofins a restituir?

Desde já agradecendo a quem puder ajudar.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 21:13

1. Certifique-se que a retenção foi declarada em dirf consultando o relatorio fontes pagadoras no site da RFB;
2. Confirmada a retencao, apure novamente o Pis/Cofins de novembro/13 deduzindo os valores retidos na fonte. Obviamente a apuracao dará valor menor do que foi recolhido;
3. Retifique a dacon. Informe corretamente o cnpj que reteve as contribuicoes;
4. Retifique a dctf informando o novo valor devido das contribuicoes, informe os valores de darf, mas vincule somente o montante suficiente para quitar o debito informado;
5. Faca uma perdcomp de pagamento indevido ou a maior

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 09:12

Claudio, bom dia e obrigado por sua ajuda!!!

Minha dúvida ainda permanece, pois as retenções acima mencionadas refere-se a um faturamento de prestação de serviços no mês de Outubro 2013 cujos impostos foram apurados e pagos com DARF e declarados em DCTF referente aquele mês, ocorre que tal retenção se deu no mês de Novembro em função do recebimento da referida NFS, no mês de Novembro a empresa não teve faturamento até o presente momento, dessa forma o meu crédito ainda permanece...

Acredito não ser o caso de utilizar PERDCOMP, pois os valores foram retidos e não pagamentos indevidos... talvez esses valores devam ser requeridos através de formulários/processo administrativo na RFB talvez?

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:45

É caso de PERDCOMP sim.
Você não pagou um DARF referente ao faturamento de outubro? o valor que de outubro não seria menor se você tivesse descontado as retenções?
então... refaça todo o calculo de outubro, as obrigações acessórias, e a diferença paga a maior em darf você compensa ou pede restituição

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