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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf de Instituição sem fins lucrativos

Andreia Akimi Mukoyama

Andreia Akimi Mukoyama

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 17:35

Estou com uma duvida, tenho um cliente que é condomínio (empresa sem fins lucrativos), a empresa me enviou um extrato do banco Itau com cod. retenção 3426, gostaria de saber se devo enviar a DIRF por se tratar de uma empresa sem fins lucrativos. Mesmo porque a entrega da declaração esta em atraso e irar gerar multa.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 17:51

Boa tarde Andreia,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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