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Informar Inativa ou enviar DIPJ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:36

Jefferson Oliveira
Boa tarde


Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 conforme Instrução Normativa RFB n° 1.419/2013.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB n° 1.419/2013, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123/2006, que permaneceram inativas durante o período de 1° de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014. Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 07:24

Jefferson Oliveira
Bom dia

As empresas optantes pelo Simples Nacional em caso de inatividade devem informa-la na própria Defis.

As demais empresas ficam obrigadas a entrega da Dspj Inativa, caso obedeça o critério de inatividade já descrito em minha postagem anterior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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