Agora estou com um problemão:
Esta empresa estava por vários anos inativa no GO e agora os sócios resolveram transferir para MG e reiniciar as atividades. Vieram a mim para regularizar a transferência.
Dei entrada na receita federal da alteração de GO para MG em 31/01/2008.
Fiz a opção pelo Simples Nacional da empresa em 28/01/2008. Dentro do prazo legal.
Aí apareceu pendências junto à Receita Federal alegando que a empresa tem débitos e pendências junto ao Estado de GO e à cidade de Alexânia/GO.
Bom, os débitos eram referente a multas por atraso na entrega da declaração de inatividade e foi tudo pago em 30/01/2008. Dentro do prazo legal.
Liguei no antigo contador para verificar as pendências junto ao Estado de GO e ao município de Alexânia/GO. Segundo ele, no Estado não tem nenhuma pendência (ele até me passou um FAX da CND do Estado de GO) e na prefeitura nem cadastrada a empresa estava, ou seja, não tem pendências junto à prefeitura.
Mas mesmo assim, dentro do prazo legal (31/01/2008) foi feito a trasnferência para MG.
Mas no dia do processamento em 22/02/2008 a empresa não foi enquadrada no Simples Nacional e agora, no reprocessamento de 11/03/2008 também não foi enquadrada.
No termo de indeferimento consta que o prazo para impugnação é de 30 dias a partir da data em que for feita a intimação. A intimição é considerada 15 dias após o registro do termo de indeferimento.
Como o termo de indeferimento foi registrado no dia 28/01/2008, a intimação será considerada como sendo no dia 12/02/2008 e o prazo para a impugnação é até 13/03/2008. Sendo assim não há mais prazo para a impugnação.
O que devo fazer agora para que a empresa seja tributada pelo Simples Nacional ainda este ano??