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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção em Janeiro/2008.

Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 21:54

Wilson
Caso isso venha acontecer que no reprocessamento continua indeferida mesmo vc ter regularizado todas as pendencias, de
acordo com o termo de indeferimento vc tem 30 dias para entrar com pedido Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples, este modelo vc encontra no site da Receita Federal em Formularios "modelo de Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples, e neste modelo vc coloca os seus Fatos e anexa alguns doctos que serão pedidos.

Boa Sorte.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 14:14

Agora estou com um problemão:

Esta empresa estava por vários anos inativa no GO e agora os sócios resolveram transferir para MG e reiniciar as atividades. Vieram a mim para regularizar a transferência.

Dei entrada na receita federal da alteração de GO para MG em 31/01/2008.

Fiz a opção pelo Simples Nacional da empresa em 28/01/2008. Dentro do prazo legal.
Aí apareceu pendências junto à Receita Federal alegando que a empresa tem débitos e pendências junto ao Estado de GO e à cidade de Alexânia/GO.

Bom, os débitos eram referente a multas por atraso na entrega da declaração de inatividade e foi tudo pago em 30/01/2008. Dentro do prazo legal.

Liguei no antigo contador para verificar as pendências junto ao Estado de GO e ao município de Alexânia/GO. Segundo ele, no Estado não tem nenhuma pendência (ele até me passou um FAX da CND do Estado de GO) e na prefeitura nem cadastrada a empresa estava, ou seja, não tem pendências junto à prefeitura.
Mas mesmo assim, dentro do prazo legal (31/01/2008) foi feito a trasnferência para MG.

Mas no dia do processamento em 22/02/2008 a empresa não foi enquadrada no Simples Nacional e agora, no reprocessamento de 11/03/2008 também não foi enquadrada.
No termo de indeferimento consta que o prazo para impugnação é de 30 dias a partir da data em que for feita a intimação. A intimição é considerada 15 dias após o registro do termo de indeferimento.
Como o termo de indeferimento foi registrado no dia 28/01/2008, a intimação será considerada como sendo no dia 12/02/2008 e o prazo para a impugnação é até 13/03/2008. Sendo assim não há mais prazo para a impugnação.

O que devo fazer agora para que a empresa seja tributada pelo Simples Nacional ainda este ano??

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***CCB
Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 15 março 2008 | 11:01

Acredito que no seu caso uma tentativa para tentar resolver este problema e vc fazer assim junto com o formulario pedido de impugnação do simples existe um outro formulario que e o
pedido de inclusao no simples por algum motivo e no seu caso acredito que vc possa alegar que nao foi processada pela receita ou alegar outro fato como o que vc esta narrando, para tenta ainda a opção para esta ano
decio

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 08:59

Saulo

Qual a base legal sobre este reprocessamento da Receita Federal em 11/03/2008??

É que a Receita Federal não incluiu minha empresa no Simples Nacional e eu vou fazer o Pedido de Inclusão no Simples Nacional, conforme o nosso amigo Decio orientou.

Vou informar no pedido que esperei o reprocessamento e gostaria de informar a base legal.

Muito obrigado pela atenção.

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***CCB
Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 11:06

B.Dia a Todos
Sou nova por aqui e gostaria de saber "se alguém" poderia me a ajudar.
Tenho uma empresa que estava cadastrada no Simples Nacional até 01/08 ou seja, consegui preparar a DAS até esta data. Quando fui preparar a DAS ref. 02/08 no site RF, recebi a seguinte mensagem: Empresa não esta cadastrada no Simples Nacional.
A minha dúvida e como preparar os impostos para recolhimento ref 01/08? Posso descontar o valor recolhido através da DAS?
Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 14:59

Boa tarde Wilson,

Não há uma norma específica, ato declaratório ou base legal que tenha servido para fundamentar o que postei sobre o reprocessamento da Receita Federal por mim anunciado no tópico "Novidades sobre o Simples Nacional".

Trata-se simplesmente de decisão da Receita Federal tomada com base nos motivos que lá elenca. Esta decisão foi publicada com o mesmo título que usei, no Portal do Simples Nacional

confira.

...

GENIVALDO SOUZA DA SILVA

Genivaldo Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:57

Bom dia Wilson, estou com um problema semelhante seu. Uma das minhas empresas teve o pedido de opcao pelo simples nacional indeferido por pendencias fiscais ou cadastrais com o municipio onde era o domicilio tributario dela, porem ela nao tem nenhum tipo de pendencia nem cadastro com Goiania.....vc resolveu o problema com o municipio de onde era a sua empresa ou resolveu na propria receita federal?
conseguiu fazer a opcao???

ficarei grato pelas informacoes....abrassss!!!

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