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TRIBUTOS FEDERAIS

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Processo de impugnação para cancelamento da multa DACON

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:43

Olá!
Um contribuinte recebeu recentemente um aviso de cobrança informando dos débitos em relação a multa por entrega de declarações indevidas.
Na época da entrega(2007/2006) por lapso entregou as declaração de entidades imunes, que segundo a IN/SRF nº 590 22/12/2005, não era obrigatória.
Eis que em 2011 são cobradas as multas por atraso e entramos com um processo de impugnação uma vez que recebemos os auto de infração e tínhamos que recorrer seguindo as orientações da lei 70.235/72.
Feito o processo administrativo foi a julgamento em 2013 sendo o parecer favorável ao contribuinte, mas que no ano corrente de 2014, aparecem novamente as mesmas cobranças já impugnadas.
Como de praxe fomos a unidade de Receita Federal obter orientações e as explicações foram as mais sortidas; Uns alegavam que deveriam impugnar novamente(mesmo com o processo deferido a favor do contribuinte), entrar com um processo de CCPJ, para obter o cancelamento dos lançamento na conta corrente ou entrar com uma solicitação para obtermos a CND.
Alguém já passou por algo assim?
Att
Ricardo

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 19:07

Deverá ser impugnado novamente. É melhor pecar pelo excesso do que pela falta, pois a não impugnação no prazo fará com que o débito seja inscrito em dívida ativa, a partir daí somente na via judicial ou o pagamento excluirão o débito.

Observe bem, pois podem referir-se a meses diferentes. A decisão pode ser de um período, e o débito que aparece pode ser de outro período.
De qualquer forma, sendo a mesma defesa deverá ser juntado cópia da decisão favorável já obtida.

Provavelmente o contribuinte está errando em algum parâmetro de cadastro, e por este motivo os sistemas da Receita Federal estão exigindo multa por descumprimento de obrigação acessória. Se não for corrigido a causa do problema, novas autuações poderão surgir.

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:53

Olá, Claudio!
Houve o acordão e foi procedente a impugnação e solicitou o cancelamento.
O problema é que o processo ainda consta como em andamento junto a Receita Federal, entende-se que foi encaminhado para outra divisão para baixar a cobrança.
Estranhamente a receita enviou um "aviso de cobrança" e não uma intimação ou um auto de infração contendo o histórico da multa a ser cobrada.
Neste aviso o período informado é o mesmo da impugnação já impetrada
Pelo que eu entendi não posso utilizar o processo administrativo orientado pela legislação(lei 70.235/72) mas sim pela Lei 9784/99.
Essa é minha dúvida se eu entrar com uma nova impugnação eles não irão indeferir pelo fato do processo anda tramitar?

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