Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá!
Um contribuinte recebeu recentemente um aviso de cobrança informando dos débitos em relação a multa por entrega de declarações indevidas.
Na época da entrega(2007/2006) por lapso entregou as declaração de entidades imunes, que segundo a IN/SRF nº 590 22/12/2005, não era obrigatória.
Eis que em 2011 são cobradas as multas por atraso e entramos com um processo de impugnação uma vez que recebemos os auto de infração e tínhamos que recorrer seguindo as orientações da lei 70.235/72.
Feito o processo administrativo foi a julgamento em 2013 sendo o parecer favorável ao contribuinte, mas que no ano corrente de 2014, aparecem novamente as mesmas cobranças já impugnadas.
Como de praxe fomos a unidade de Receita Federal obter orientações e as explicações foram as mais sortidas; Uns alegavam que deveriam impugnar novamente(mesmo com o processo deferido a favor do contribuinte), entrar com um processo de CCPJ, para obter o cancelamento dos lançamento na conta corrente ou entrar com uma solicitação para obtermos a CND.
Alguém já passou por algo assim?
Att
Ricardo