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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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o que é receita bruta para se enquadrar no SIMPLES NACIONAL

emerson

Emerson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:48

Exemplo: uma indústria enquadrada no Lucro Presumido vai faturar em 2014 o total de 3.800.000,00. Mas houve o pagamento do IPI no valor de R$ 100.000,00 e pagamento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA no valor de R$ 200.000,00. Sendo assim o faturamento líquido da empresa foi de R$ 3.500.000,00 em 2014.

Neste caso, a empresa poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 2015, pois a mesma teve um faturamento líquido de 3.500.000,00 em 2014 e não ultrapassou os 3.600.000,00 do limite estipulado para optar pelo SIMPLES NACIONAL.


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:54

Emerson

Observe que o critério adotado é a receita bruta, conforme dispõe a lei complementar 123/2006:


Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


Portanto, a empresa em questão não pode optar pelo Simples Nacional

Att

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