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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação PIS/COFINS/CLL/IR/INSS/ISS

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:32

Bom dia,

Atuo com empresa de construção civil no lucro real e pelo regime de caixa, toda Nf que emitimos sofremos retenção dos impostos acima, gostaria de saber quando poderei me compensar dos mesmos? Fui orientada a compensar os impostos (PIS/COFINS/CLL/IR) no momento do recebimento nas Nfs e os demais (INSS/ISS) no mes seguinte a emissao das Nfs, procede? Nao encontrei nenhuma base legal sobre o assunto. É necessario, no momento da compensação, preencher alguma declaração acessoria para demonstar tal compensação?

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 13:17

Vou falar para voce o que eu acho que entendi, com relação ao PIS/COFINS/CSLL voce pode compensar com a respectiva contribuição devida na mesma competencia, digo do PIS e Cofins, e em relação a CSLL e o IRRF pode compensar no momento em que faz o balanço. Do montante a pagar se compensa o que já foi retido antecipando o tributo.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140

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