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Obrigações acessórias - Condomínio Edilicio

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 16:19

Boa tarde Brisa,


003 - Quem não deve apresentar a DIPJ?

Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:


e) o condomínio de edificações;

Fonte: Perguntas e Respostas - DIPJ 2014


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - os condomínios edilícios;


Fonte: IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lucas Leal

Lucas Leal

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:02

Prezado Mario,

A IN sobre a dispensa eu já conheço, mas fiquei com dúvida sobre a seguinte situação:
O condomínio que faz retenção do PIS/Cofins/CSLL (4,65%) e consequentemente o pagamento do DARF código 5952 sobre os serviços tomados, também está dispensado de apresentar a DCTF?

Lucas

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:40

Bom dia Lucas,

Sim, conforme Inciso I do § 1º do Artigo 3º da IN acima citada, os condomínios edilícios estão dispensados da entrega da DCTF.


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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