Brisa Campos
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresasrespostas 3
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Brisa Campos
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Brisa,
003 - Quem não deve apresentar a DIPJ?
Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
e) o condomínio de edificações;
Fonte: Perguntas e Respostas - DIPJ 2014
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - os condomínios edilícios;
Fonte: IN RFB nº 1.110/2010
Lucas Leal
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Lucas,
Sim, conforme Inciso I do § 1º do Artigo 3º da IN acima citada, os condomínios edilícios estão dispensados da entrega da DCTF.
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;
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