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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida, inventário extrajudicial e ganho de capital (URGENTE

ghabriel

Ghabriel

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 09:24

Bom dia, estou com uma grande dúvida e preciso desesperadamente de ajuda.

Estou preparando um inventário extrajudicial de minha avó, a situação é a seguinte, a matriarca faleceu recentemente, deixando vários imóveis para os filhos.

No entanto, como é de praxe, todos os imóveis estão escriturados com valores muito abaixo dos valores reais, por exemplo, um imóvel com valor real de R$ 1.000.000,00 (um milhão) esta escriturado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que, o imposto de renda da “de cujus” sempre foi elaborado tendo por base os valores da escritura.

Portanto, neste momento, o interesse dos herdeiros é de aumentar o valor dos imóveis na escritura, para tanto, eles concordaram em recolher o ITCMD sobre um valor que se aproxime do valor real, isso, almejando fugir ou ao menos diminuir o imposto de transação imobiliária em caso de futura venda.

Pois bem, minha dúvida surge neste instante, a partir do momento em que é recolhido o ITCMD sobre o valor real dos imóveis os herdeiros teriam que pagar algum outro tributo (quando da declaração dos respectivos impostos de renda) decorrente dessa valorização gigantesca dos imóveis???

Eu dei uma pesquisada em tópicos pretéritos e verifiquei que se fala muito no Imposto Sobre o Ganho de Capital, mas se neste momento o valor dos imóveis fosse aumentado através do recolhimento do ITCMD sobre um valor mais próximo do valor real, isso não seria mais benéfico para os herdeiros?

Estou completamente perdido, preciso muito de ajuda!

Estou na dúvida se elaboro o inventário extrajudicial atribuindo o valor real dos imóveis, ou se elaboro o inventário extrajudicial mantendo o valor escriturado dos imóveis? O que é mais vantajoso? Sobre que valores eu terei que recolher?

Outra dúvida, na elaboração do inventário extrajudicial, mais especificamente, no momento de atribuir os valores aos imóveis, eu posso manter o valor consoante na Declaração de Imposto de Renda da "de cujus".

O que fazer?!

Muito Obrigado!!!

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