Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Pessoal, empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DIPJ?
Ou somente a DASN?
respostas 3
acessos 17.350
Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Pessoal, empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DIPJ?
Ou somente a DASN?
José Carlos Previato
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá
A DIPJ deve ser entregue somente pelas empresa optantes pelo lucro real, lucro presumido e pelas PJ imunes e isentas.
A empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL, devem entregar a DASN
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalA DASN não existe mais... agora a declaração de imposto de renda de empresas Simples Nacional é a DEFIS.
DIPJ é referente à empresas Lucro Prezumido e Lucro Real.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Boa tarde
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade também atinge as entidades imunes e isentas.
Por mais que tenham personalidade jurídica, não estão obrigadas a apresentação da DIPJ 2014:
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, pois estas apresentam a DEFIS;
...
Para mais detalhes sobre o assunto, direcione a sua busca para seu questionamento em tópico já existente sobre o assunto criado com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, para acessa-lo clique aqui.
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade