x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.735

Crédito de ICMS / PIS / COFINS

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 08:44

Bom dia !!!!!

Alguém me ajuda !!

Nosso cliente (Lucro real) comprou de um fornecedor um produto de ncm 25309090 (Calcário), na nota de compra está tributando ICMS e PIS/COFINS.

Segundo o artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 e a Tabela 4.3.13 de Pis e Cofins, diz que são isentas de ICMS e PIS/COFINS.

A pergunta é: Posso creditar o ICMS e Pis/Cofins ? Vai entrar tudo tributado e na saída não ? Por que o fornecedor tributou ?

Obrigado

Rodrigo Nazareth dos Santos

Rodrigo Nazareth dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 11:29

Bom dia Fábio,

Nesse caso que o produto e isento tanto no ICMS quanto no PIS/COFINS você não deve aproveitar o crédito e nem debitar na venda do mesmo.

O seu fornecedor pode estar enganado quanto a forma de emissão de NFe ou então não possui o entendimento fiscal da empresa correlacionado aos seus produtos. Pode ser também que o sistema ERP não faça corretamente as emissões de NFe e não faz as devidas validações fiscais dos itens da NFe.

Quando a nota e emitida de forma errada pelo fornecedor, o contribuinte que for fazer a entrada dessa nota deve fazer as devidas correções quanto a tributação da mercadoria.

Não siga pela informação da NFe, mas sim pelo que a regra do produto diz.

"Eu tentei 99 vezes e falhei, mas na centéssima tentativa eu consegui, nunca desista de seus objetivos mesmo que esses pareçam impossíveis, a próxima tentativa pode ser a vitoriosa."
Albert Einstein
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 14:20

Boa tarde Rodrigo,


Foi o que eu imaginei. Obrigado !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.