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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional e ISS

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Domingo | 9 março 2008 | 23:56

Caro amigos,

Recentemente aderi ao Simples Nacional, minha empresa é uma prestadora de serviços de informática. Estou tendo um problema realcionado a um cliente. Este sempre me pede o comprovante de pagamento de ISS no mês anterior para poder liberar me pagamento do mês corrente.

Quando comentei com a contabilidade do meu cliente que havia aderido ao simples está me informou que eu teria que continuar apresentando o tal comprovante do ISS. Sendo assim continuo pagando ISS em guia separada (RJ capital). Como o ISSQN já consta do Simples como posso fazer o abatimento? Pago 2% de ISS e acredito que o Anexo do Simples para minha empresa será o III. Caso esteja errado favor me corrigirem.

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 08:40

Bom dia Marcelo, se o recolhimento for no DAS uma forma de voce comprovar recolhimento é emitindo um extrato onde consta os 2% e anexar junto ao DAS pago. Caso você recolher o ISS como anteriormente, deverá marcar retenção de ISS na emissão do DAS para não recolher com duplicidade! Anexo III


Espero ter ajudado

Sergio Hoffmeister

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 12:10

Caros amigos,

Ainda estou em dúvidas quanto ao preenchimento da DAS no site do Super Simples. Pela situação acima descrita descobri que o meu Anexo é o V e não o III (CNAE 6201-5/00). Neste caso quando estou no site do DAS ele pergunta sobre Imunidade tributária / Exigibilidade suspensa??? quais impostos devo marcar, tem COFINS, CSLL, IRPJ, PIS. E no meu caso ainda pago ISS através de retenção na fonte, ou seja, Prestação de serviços sujeitos ao Anexo V com retenção/substituição tributária de ISS.

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Marcio Aparecido Alves Faria

Marcio Aparecido Alves Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 14:17

Boa Tarde..!!!!

Tenho um caso da seguinte maneira:=

o cliente possue uma empresa individual com cnpj e nao esta incluida no simples nacional, porem a inscrição estadual esta como nao habilitada.
Fui informado no posto fiscal que seria melhor abrir uma outra empresa em virtude do nao habilitado no posto fiscal dessa empresa.
Seu eu abrir uma outra empresa individual nesse mesmo nome e cpf(mf), eu poderia aderir ao simples nacional mesmo deixando por enquanto a outra empresa em aberto ainda.??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 20:05

Boa noite Marcio,

Acerca do assunto, tenha em conta a apropriada afirmação do Wilson na resposta dada à Adalgisa onde se lê que:

Uma empresa pode abrir quantas filiais quiser, mas uma pessoa só pode ter uma única empresa como empresário individual, mas pode ser sócio de quantas empresas quiser.

(...)

Volto a afirmar: Uma pessoa só pode ter uma única empresa como Empresário Individual (Natureza Jurídica 213-5).


...

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 08:09

Bom dia, tenho uma empresa do simples, ela começou a industrializar para outra empresa e faz aquela nota de retorno industrizl com o produto ind. e mao de obra aplicada no material. Vou ter que pagar ISS nessa empresa do simples né?
Se sim como faço para coloca-lo no DAS já que anteriormente ele era o unico que saia zerado no DAS?


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