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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ratificação extrato do simples qual prazo?

THALES

Thales

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:02

Boa tarde senhores, gostaria da ajuda de voces

Abri minha empresa no começo do ano, um contador "amigo" meu foi o responsavel pela abertura.

Quando fui abrir minha conta no banco o gerente me pediu um tal de 'extrato do simples' liguei para meu contador
(pois nao tinha ideia do que se tratava) ele disse que poderia ficar tranquilo me cobrou uma quantia pelo serviço e emitiu o extrato do simples referente a 4 meses anteriores ( fev, marco,abril,maio /2014), para que eu pudesse abrir minha conta no banco. Perguntei pra ele se havia algum problema ou se teria que pagar algum imposto , pois minha empresa ainda nao tinha faturamento , ele me disse que eu poderia ficar tranquilo , pois ele iria fazer a retificação posteriormente.

Agora veio a " surpresa" minha empresa consta debido na RF referente a estes extratos. Estou desesperado gostaria de saber se existe alguma solucao pro meu caso existe a possibilidade de fazer esta ratificação? Minha emrpesa nao tem faturamento , nao tenho como pagar esses impostos indevidos.

obs. meu contador nao responde as minhas mensagens nem email-s

Por favor me ajudem pelo que li aqui neste forum , muitos de voces sao experientes na area.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:14

Thales
Boa tarde

Se a empresa não obteve receita (faturamento) nos períodos por você citados, não há o que se falar em apuração de tributos na forma do Simples Nacional, exceto caso tenha ocorrido retirada pro labore, do qual incidirá contribuição a previdência social no percentual de 11%.

Cabe lembrar que a contribuição previdenciária é diferente da apuração dos tributos sobre a receita.

O contador deve registrar e efetuar as devidas apurações do movimento ocorrido no mês mediante documento legal que represente ingresso de receita.

Não ocorrido tais situações legais, podemos estar falando de algo grave, como "invenção" de receita para fins de obtenção de vantagem ou negócio, o que é totalmente ilícito e contra prevê o Código de Ética do Profissional Contábil, cabe verificar a responsabilidade de cada parte perante tal.

Busque com o escritório contábil responsável, explicações e esclarecimentos sobre os fatos, se houver necessidade sinta-se a vontade para apresentar a situação ocorrida ao Conselho Regional de Contabilidade.

Estas são apenas algumas situações levantadas, não esgotando o assunto em questão, do qual a melhor alternativa é sentar-se com o profissional responsável e esclarecer os fatos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
THALES

Thales

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:39

Boa tarde Paulo R. Schafer, muito obrigado por seus esclarecimentos

De fato nao ocorreu nenhum das situações acima descritas por voce.

É possivel que outro contador possa fazer esta ratificação para mim?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:53

Thales


Para acessar o Pgdas-D é necessário o código de acesso da empresa ou certificado digital, possuindo o código, certifico digital ou procuração eletrônico para o contador é possível acessar o módulo.

Todavia além disso o novo profissional precisará de todos os documentos e informações para proceder com a correta informação ao sistema da Receita Federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:05

Paulo R. Schafer e Thales, boa tarde.

Estes valores devidos não poderiam ser pela transmissão, fora do prazo, das apurações do SIMPLES; que devem, independente do faturamento, serem enviadas até o 20º dia do mês subsequente à referência?

Foi a primeira coisa que me passou pela cabeça; quando solicitado ao contador, o mesmo enviou todos os meses de uma única vez.

E, conforme Perguntas e Respostas do SIMPLES Nacional, a transmissão fora do prazo enseja penalidade:

8.7. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
THALES

Thales

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:49

Boa Noite Danilo

Agradeço sua intervenção.

Pode ser que voce tenha razão como nao entendo muito sobre isso irei Imprimir e levar a um escritorio de contabilidade
o que voce sugeriu pode ajudar o contador a descobrir o que realmente ocorreu.

Obrigado Danilo e Paulo

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