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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação de Débitos inscritos na reabertura da Lei 11.94

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:02

Prezados,

Em outubro do ano passado (2013) fiz a opção por parcelar os débitos que eu tenho junto a PGFN. Acabo de verificar a nova ocorrência de que está em consolidação. Para ser mais preciso:

ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-S/ PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM

L12865-PGFN-DEMAIS-ART 3 EM CONSOLIDACAO

Minha pergunta aos nobres colegas é: a empresa deve fazer algum novo procedimento, ou simplesmente deve aguardar a consolidação da dívida e os valores definitivos que ela pagará mensalmente? E se assim for, em quanto tempo mais ou menos a consolidação será efetivada?

Agradeço desde já e sou fã deste portal!

Abs,

Anderson

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:27

Anderson
Bom dia

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Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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