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DIRFcódigos 6147 e 6190

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:50

Bom dia!

Estou preenchendo a DIRF 2014, e estou com algumas dúvidas em relação aos códigos 6147(PRODUTOS - RETENÇÃO EM PAGAMENTOS POR ÓRGÃO PÚBLICO) e 6190 (SERVIÇOS - RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO).

Recebemos informe de rendimentos com os códigos mencionados acima, mas no momento de declarar na DIRF esses códigos não estão disponíveis. Poderiam me informar se tais códigos tem a obrigatoriedade de preenchimento? Ou se o preenchimento se dá de maneira diferenciada nesses casos.

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:18

Bom dia Airton,

Este código de receita/retenção, só estará disponível/habilitado se for para preenchimento da DIRF do Órgão Público Federal que efetuou a retenção.

No seu caso, tendo em vista que foi sua empresa que sofreu as retenções, a mesma deve informar tais retenções na DIPJ (IRPJ/CSLL) e EFD-Contribuições (PIS/COFINS).

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