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TRIBUTOS FEDERAIS

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venda ativo imobilizado simples nacional

LUCIANO SILVEIRA

Luciano Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:14

boa tarde queria informações sobre apurações de impostos do simples nacional e icms/rj. O meu cliente vendeu três veículos do seu ativo imobilizado a empresa dele e simples nacional com inscrição estadual do icms/rj localizado no rio de janeiro cuja atividade e agencia de viagens e o comprador dos veículos esta localizado em são paulo e também possui inscrição estadual e a atividade e locação de veiculos.

as informações das vendas foram as seguintes:
1° veiculo - comprou por R$ 55.000,00 e vendeu por R$ 65.000,00
2° veiculo - comprou por R$ 70.000,00 e vendeu por R$ 65.000,00
3° veiculo - comprou por R$ 65.000,00 e vendeu por R$ 65.000,00

queria saber sobre a apuração do simples nacional e icms/rj
como devo apurar o simples nacional?
qual seria a base de calculo do simples nacional?
e o icms da venda do veiculo deveria apurar?
o icms apurar dentro do simples nacional ou apuro por fora do simples? qual a aliquota e base de calculo do icms?
qual anexo do simples nacional devo apurar esta venda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 07:07

Bom dia Luciano

Na venda de bens do imobilizado de empresas tributadas pelo Simples Nacional não há a incidência do Simples propriamente dito e sim do Imposto de Renda sobre o ganho de capital a razão de 15% a ser pago em DARF (não DAS) com código da Receita 0507 e vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da venda.

O ganho de capital (lucro) é a diferença positiva entre o custo de aquisição do veículo diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta. A depreciação deve ser calculada e considerada mesmo que a empresa não a pratique

Para saber acerca do ICMS repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:43

Bom dia Saulo Heusi !

Eu estava lendo algumas informações sobre a venda do ativo imobilizado de empresas do simples e gostaria de confirmar algumas informações:

Meu cliente comprou um veiculo no valor de R$ 15.000,00 e vendeu por R$ 10.000,00. No meu entendimento a base de calculo precisa ser a diferença positiva entre o valor adquirido e o valor da venda correto? Com base nas informações destacadas acima, o meu cliente obteve um prejuízo, logo se deduz que não existe uma diferença positiva pois comprou por um valor superior e vendeu por um valor inferior. Nesse caso não existe essa DARF do IR. Correto o meu entendimento ou estou totalmente equivocado?

Agradeço desde já

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 07:14

Bom dia Ricardo,

Não exatamente!

O ganho de capital (repito) é a diferença positiva do custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

Nestes termos, por exemplo, se você o adquiriu por 15.000,00 e este já sofreu depreciação no valor de R$ 6.000,00 e o vendeu por R$ 10.000,00 terá sim um ganho de capital de R$ 1.000,00

15.000,00 - (6.000,00 + 10.00,00) = 1.000,00

Mesmo que a empresa não o tenha depreciado contabilmente, deve considerar a depreciação como se contabilizada fosse.

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