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PGDAS cálculo de imposto

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:56

Luana Caroline Cerioni Gonçales
Boa tarde

Diante das informações prestadas e alimentadas no aplicativo Pgdas-D ele faz automaticamente o cálculo do valor devido.

Desta forma verifique se todas as informações foram prestadas de forma correta, como anexo e segregação das receitas do mês.

Se ainda persistir a dúvida, seja mais completa no detalhamento dos fatos para que os usuários possam lhe auxiliar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rosangela Balduino

Rosangela Balduino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:53

O PGDAS-D que estou preenchendo também esta calculando a alíquota errada.
Vou tentar descrever:

No receita bruta últimos 12 meses esta o valor de R$150.000,00
No receita bruta total do ano esta R$197.430,00
No receita bruta total do PA esta R$47.430,00
Esta empresa é Serviços / Anexo III.
Então o cálculo seria de 1,42% Cofins. .. 4,00%, CPP... (de 180.000,00 até 360.000,00)
Mas o PGDAS-D está calculando todos os impostos se enquadrando no (de 540.000,00 até 720.000,00)

O valor de Cofins por exemplo esta dando o valor de R$2.120,13 que é a alíquota de 1,56% na tabela, anexo III.

Mas o total do ano é só R$197.430,00 e isso aparece no próprio PGDAS-D.

Já refiz várias vezes, esta tudo preenchido corretamente e não sei mais o que fazer...

Agradeço desde já.

Rosangela

Rosangela Balduino
Atendente Rural .
VIRTUAL CONTABILIDADE
(45) 999112698 WHATSAPP
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 12:49

Rosangela, quando foi o inicio da atividade da empresa ?

pois tem a regra da proporcionalidade sobre a receita bruta até a empresa completar um ano da abertura




LC 123/ 2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.


§ 2º Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 agosto de 2014)



Márlus


Rosangela Balduino

Rosangela Balduino

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 15:07


Márlus, é isso mesmo, o cálculo da receita esta correto devido a proporcionalidade sobre a receita bruta e o início das atividades.
Muito obrigada pela resposta.

Att.

Rosangela

Rosangela Balduino
Atendente Rural .
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