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Imposto de Renda

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 16:09

Boa tarde!
Tenho um funcionário contratado via CLT, a alíquota de IR na folha de pagamento do mesmo é de 27,5%. O mesmo ainda tem renda de aluguel. Como ele deve calcular o IR dele mensalmente? Soma o valor do aluguel com o salário e recolhe a diferença que foi descontado na folha em DARF própria? Como funciona nesta situação?

Desde já agradeço pela informações!

Att.
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 23:03

Justamente isso, Felipe.

O mesmo deve proceder ao pagamento do "Carnê Leão" mensalmente, considerando toda a sua receita (salário + rec. de aluguéis) e subtraindo o INSS e o IRRF. O saldo remanescente deverá ser recolhido em DARF, com o código de receita 0190.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 23:49

Na verdade, o carnê leão é devido somente para recebimentos de pessoas físicas [Vide fonte}.

Já para antecipar IR de recebimentos de pessoa física mais pessoa jurídica ou pessoa juridica mais pessoa jurídica, aplica-se então o Recolhimento Complementar - Mensalão - Código 0246.

Esse recolhimento, ao contrário do carnê leão, é de caráter facultativo e poderá ser recolhido até o último dia útil do mês de dezembro do ano a que se referir os rendimentos.

Para este cálculo, abate-se o valor recolhido a título de carnê leão.

Sobre imposto complementar, clique aqui e veja mais dicas por parte da Receita Federal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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