FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 16:09
Boa tarde!
Tenho um funcionário contratado via CLT, a alíquota de IR na folha de pagamento do mesmo é de 27,5%. O mesmo ainda tem renda de aluguel. Como ele deve calcular o IR dele mensalmente? Soma o valor do aluguel com o salário e recolhe a diferença que foi descontado na folha em DARF própria? Como funciona nesta situação?
Desde já agradeço pela informações!
Att.
Felipe
Rodrigo Azevedo de Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 23:03
Justamente isso, Felipe.
O mesmo deve proceder ao pagamento do "Carnê Leão" mensalmente, considerando toda a sua receita (salário + rec. de aluguéis) e subtraindo o INSS e o IRRF. O saldo remanescente deverá ser recolhido em DARF, com o código de receita 0190.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 23:49
Na verdade, o carnê leão é devido somente para recebimentos de pessoas físicas [Vide fonte}.
Já para antecipar IR de recebimentos de pessoa física mais pessoa jurídica ou pessoa juridica mais pessoa jurídica, aplica-se então o Recolhimento Complementar - Mensalão - Código 0246.
Esse recolhimento, ao contrário do carnê leão, é de caráter facultativo e poderá ser recolhido até o último dia útil do mês de dezembro do ano a que se referir os rendimentos.
Para este cálculo, abate-se o valor recolhido a título de carnê leão.
Sobre imposto complementar, clique aqui e veja mais dicas por parte da Receita Federal.
Att,