x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.367

Questionamento sobre REDARF

Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 18:26

Prezados,

Acabei de analisar os pagamentos dos tributos de uma empresa e identifiquei o seguinte caso:

Dois DARFs foram elaborados com periodos de apuracao e vencimento posterior, a data real do periodo de apuracao.

Por exemplo:

Um DARF 5952 que deveria ser calculado como primeira quinzena de dezembro foi calculado como 2ª quinzena de dezembro, portanto, no lugar de ter sido pago em 28/12/07, foi pago em 15/01/07.

Pode -se fazer REDARF para tal situacao? alterando periodo de apuracao e vencimento

Nao sei se o meu entendimento esta correto, para mim, talvez fosse mais interessante fazer um DARF com multa e juros, ja que se este DARF tivesse as informacoes corretas, o recolhimento ocorreu em data posterior ao vencimento real.

Alguem poderia me ajudar. E se possivel com exemplos numericos?

Grata pela ajuda

Sandro C L M

Sandro C L M

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Atendimento
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 20:43

A questão não trata-se apenas de redarf,pelo periodo envolve fechamento, DCTF, enfim se o valor se trazer na data presente não ficar caro sugiro que se faça a atualização o problema será retificar a DCTF da epoca, derrepente vc mexe numa caixa de marimbondos o mais importante é ver a relevancia dos fatos, obviamente que vc poderá estar achando sarna pra se coçar analise antes de fazer qualquer coisa e veja a relevancia dos fatos, ok boa sorte

Katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:58

Bom dia,
estou com a seguinte situação:
Foi calculado e recolhido um DARF com a data de competência indevida ao invés de 09/2009 foi preenchido como 09/2010, fizemos o REDAF, neste caso há incidencia de juros, pois estamos retroagindo 1 ano, pergunto :
Como pagar a diferença dos juros , há código especifico para este recolhimento, como preencher o DARF "complementar"?

Grata

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 12:33

Catia, quando foi efetuado o pagamento do darf? Se foi pago até o vencimento correto, não tem problema. Se ele foi pago em atraso, os encargos foram calculados a menor.

O problema é que em caso de atraso a Receita 'pega' o valor total pago (principal, multa e juros) e faz uma proporção para a quitação do débito conforme informado na DCTF. Neste caso, você terá que recolher principal, multa e juros. O ideal é consultar o valor no E-cac, se já estiver disponível o débit em Pesquisa de Situação Cadastral, ou consultar a Receita mais próxima.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.