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INSS sobre NF de Entidades sem fins lucrativos

Caroline R.

Caroline R.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:08

Bom dia Pessoal
Estou com a seguinte duvida:

Uma Fundação sem fins Lucrativos, não é obrigada a reter IRRF, PIS/COFINS/CSLL conforme os Art 3 e 4 da I.N. 1.234 de 2012 e suas atualizações.
Entretanto, seu serviço de Treinamento se encaixa na retenção de INSS (retido na fonte) IN 971 de 2009 Art 118 - X. Esta é a minha duvida, é devido o INSS? Pesquisei em diversas leis e não localizei nenhum que a isentasse também deste encargo.

Alguém pode me ajudar confirmando esta obrigatoriedade ou passando a Lei do qual a desobriga?

Obrigada!!

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