Caroline R.
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Pessoal
Estou com a seguinte duvida:
Uma Fundação sem fins Lucrativos, não é obrigada a reter IRRF, PIS/COFINS/CSLL conforme os Art 3 e 4 da I.N. 1.234 de 2012 e suas atualizações.
Entretanto, seu serviço de Treinamento se encaixa na retenção de INSS (retido na fonte) IN 971 de 2009 Art 118 - X. Esta é a minha duvida, é devido o INSS? Pesquisei em diversas leis e não localizei nenhum que a isentasse também deste encargo.
Alguém pode me ajudar confirmando esta obrigatoriedade ou passando a Lei do qual a desobriga?
Obrigada!!