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Retenções - Orgãos Públicos (Pis/Cofins/Csll/Irrf)

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:06

Caros colegas,

Uma dúvida em relação a compensação de impostos retidos por empresas classificadas no Art. 2º IN 1.234/2012.

Sou uma empresa privada, Prestadora de Serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial, temos diversos clientes classificados no item acima (Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e etc), onde sofremos as retenções de:


INSS e ISS (não serão abordados nesse tópico).
IRRF: 4,80%
CSRF: 4,65%


Quando da apuração do PIS, COFINS e CSLL a empresa tem adotado o seguinte critério, compensar as retenções no próprio mês da emissão das notas fiscais (independente do recebimento das mesmas), quando as retenções forem feitas por empresas classificadas no art. citado acima.

Em diálogo com algumas empresas, vejo que algumas seguem esse critério e outras adotam a compensação no mês do recebimento das Notas Fiscais.

Gostaria saber a opinião de alguns colegas a respeito, pesquisei na legislação e ainda sim não me sinto seguro quanto a maneira correta.

Obrigado e agradeço pela ajuda.

Abs

Eusebio Luis

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 17:48

As retenções efetuadas pelos órgãos publicos são efetuadas nos pagamentos, ou seja, o direito a compensar será a partir do recebimento desses valores, onde será feito a retenção pelo orgão publico. Imagina a situação que sua empresa emite uma nota fiscal e lança o valores a compensar, mas órgão publico não efetua o pagamento, você vai compensar uma valor onde não foi efetuado a retenção pelo órgão publico.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 18:00

Boa Tarde!!

Seria bom criar uma planilha de controle, onde consta as notas recebidas e as notas emitidas, porém, sem o devido recebimento.

Assim é fácil administrar essa situação.

Só será necessário, ter um bom diálogo com a empresa em questão, pois, vai depender dela lhe informar a tempo o que foi recebido ou não.....

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