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CPP sobre pró-labore e Anexo IV do Simples Nacional

Vitor Maradei

Vitor Maradei

Prata DIVISÃO 3, Jornalista
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 18:35

Sabemos que as empresas optantes pelo Simples enquadradas no anexo IV precisam recolher CPP + RAT sobre o salário de empregados e trabalhadores avulsos. Mas em relação ao pró-labore também é devido o recolhimento de 20% da CPP? e da RAT?

Estou ciente de que para a construção civil a CPP de 20% da folha foi substituída pelo recolhimento de 2% sobre o faturamento.
Mas no caso de paisagismo e decoração de inteirores, por exemplo, ainda vale a lei antiga. Então preciso saber se norma se aplica também ao pró-labore. O artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 diz que o recolhimento deve ser:

"vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;"

Estaria portanto incluído aí o pró-labore?




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