Bom dia Anderson Nascimento!
- Nas entradas de veículos usados, adquiridos de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor.
- Caso a operação de compra esteja tributada pelo ICMS, e sendo o adquirente contribuinte deste tributo, e ainda, estando o mesmo enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), fará o creditamento do ICMS pelo valor destacado na nota fiscal de seu fornecedor.
CFOp. = 1.102
"Natureza da Operação: “Compra para Comercialização"
- Nas entradas de veículos usados, adquiridos para revenda, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do próprio adquirente. Sendo certo não haver o direito ao crédito do ICMS por parte deste adquirente/recebedor.
CFOp. = 1.102
"Natureza da Operação: “Compra para Comercialização"
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra “a” inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP."
- Vale frisar que os dispositivos citados são do RICMS/SP., cabendo, portanto, análise do RICMS de seu Estado.
Saudações.