David Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Olá, sou estudante e, por ser conhecido do dono de um supermercado (tributado pelo lucro real) , solicitei a ele a possibilidade de fazer uma revisão de suas contribuições de PIS e COFINS.
Sei que posso excluir da base de cálculo do PIS/COFINS os valores referentes à:
1 - Receitas provenientes de vendas de produtos com tributação monofásica
2 - Receitas provenientes de vendas de produtos com alíquota zero
3 - Receitas provenientes de vendas de produtos com Sub. Tributária.
Ocorre que, muito embora já tenha feito a pesquisa para saber quais são os produtos que se encaixam nas hipóteses acima, não sei quais documentos podem me revelar se o supermercado já estava excluindo as receitas das vendas de algum produto com alíquota zero, por exemplo.
Passada essa dúvida (espero uma resposta) gostaria de saber como faço para compensar esses créditos extemporâneos, DACON, PER/DECOMP ou, se oriento o supermercado a ingressar com um mandado de segurança judicialmente.
Tenho conhecimento de que se os pedidos de compensação forem indeferidos há multa de ofício.
Sou iniciante no assunto e me falta muito conhecimento prático, espero que possam me ajudar.
Desde já agradecido!