x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 7.813

Nova regra dctf sem movimento

SUELI

Sueli

Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:53

Com as mudanças a partir maio/2014 não entendi como deve ser entregue as dctfs sem movimento.
Antes quando não tinha movimento só entregávamos a dctf de janeiro a novembro sem movimento na dctf de dezembro. Agora diz que é a partir do segundo mês em que permanecerem nesta situação.
Temos que entregar até 31/07/2014 janeiro ,fevereiro , março e abril, mas em qual versão, nova ou a velha?
Tentei entregar dia 08/07/2014 na versão 2,5 Janeiro/2014 sem movimento e consegui, mas veio com multa????
Alguém pode me ajudar a entender?

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:20

Sueli

Comigo também aconteceu o mesmo, recebi notificação de multa.
Estou com a mesma duvida, só até 31/07/2014 para entregar estas declarações e se for no novo programa o mesmo ainda não não foi disponibilizado.


Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:33

Pessoal, atentem para a alinea c da IN 1.478, de 7 de julho de 2014.

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

A empresa de voces estao enquadradas nessa situação em destaque?

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:27

Pessoal boa tarde,

Saiu a nova versão da DCTF 3.0 no site da Receita Federal. Tentei enviar por lá uma sem mov de 03/2014 e deu a mensagem que 01/2014, 02/2014, 03/2014 e 04/2014 original ou retificadora tem que ser enviada pela versão 2.5. Fiquei com receio de enviar e acontecer igual aconteceu com vocês meninas, de gerar a notificação de multa. Veja se entendi Paulo Suzuki? Então somente nestes casos eu vou enviar as competências de 01/2014 a 04/2014? Se as minhas empresas não estiverem nesta situação eu vou enviar igual era antes todos os meses sem mov na competência 12/2014? Obrigada colegas.

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
SUELI

Sueli

Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:35

Olá Paulo,

Obrigado pela resposta ! A minha empresa não está enquadrada , mas como era obrigatório uma opção para enviar a DCTF optei por competência ,só que agora não consigo mais retificar, pois diz que está fora do prazo. Tem alguma sugestão para retificar e cancelar a multa?

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:45

Geovana Paganini, acredito que sim, apenas naquelas condições. Essa é a minha interpretação. Porem, é mais prudente continuarmos observando os debates a respeito dessa nova versão do programa, como mencionado em topicos anteriores.

Observe esse topico retirado do site da Receita Federal que aborda sobre Variações monetárias.

www.receita.fazenda.gov.br

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:48

Boa tarde a todos,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.