x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.075

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 5 setembro 2006 | 15:25

Meu irmão recebeu um ação trabalhista, com os valores abaixo:
Verbas Fiscais ............... 98.614,57
Juros de Mora ............... 55.160,16
Valor INSS .................. - 9.819,38
Base IRRF ................... 143.955,35
Aliquota 27,5%
Parela a Deduzir ............... -465,35
Valor do IR Desontado ...-39.122,37

Ele não tem dependentes e nehum valor mais a deduzir.
Como devo apresentar essa declaração ( com que valores)?

Grato

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2006 | 13:17

Everalda, no site da receita federal vc baixa o programa de IRPF, lá dentro do programa tem instrução de como é feito a declaração, o q/ são rendimentos tributavei, o q/ é isento, etc..., se seu irmão tem um recibo tipo este q/ vc demonstra aí na tela , ele esta incompleto, pois vc tem q/ saber o q/ a firma esta pagando tipo, férias, 13º, FGTS, dias de serviço, algumas destas verbas não são tributaveis, e a firma pode ter calculado o IR em cima delas tb, então vc tem q/ pedir pra firma entregar pra vc o comprovante de rendimento da DIRF, é importante q/ a firma entregue a DIRF com estes valores, pois se seu irmão tiver algo a restituir, e se a firma não entregou a DIRF, ele nunca vai conseguir restituir este valor.
https://www.receita.fazenda.gov.br
vá em declaração/declaração de pessoa física, lá vc vai achar tudo.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:41

Débora
Bom dia


Há previsão de isenção no caso de doença de paget (geralmente causa a surdez), é preciso avaliar como foi causada a perda da audição

Para a RFB são doenças graves passiveis de isençao:

seja portador de uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa




Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.