Gustavo Luís Bezerra de Medeiros
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidaderespostas 3
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Gustavo Luís Bezerra de Medeiros
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeBianca Carvalho Paulino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Gustavo, boa tarde!
Estou com a mesma dúvida que você teve em julho de 2014, você conseguiu quitar o parcelamento? Acredito que precise ir na RFB não é mesmo? Você sabe se eles dão algum tipo de desconto ao quitar o parcelamento?
Obrigada,
Bianca
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Bianca
Se o parcelamento em questão foi feito na Procuradoria, basta acessar o e-CAC dela para imprimir o DARF do saldo do parcelamento.
Se feito na RFB há necessidade (sim) de ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter o DARF referente a quitação do total do débito.
Não há acréscimo de juros, entretanto não há desconto algum.
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Bianca Carvalho Paulino
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Obrigada Saulo.
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