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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:12

Vivi, bom dia!

Apenas mantenha informando o PGDAS periodicamente, mesmo que tenha que informar sem movimento. Se permanecer sem movimento o ano todo, também não tira a obrigatoriedade de informar a Declaração Anual, no ano que vem.
(Matéria: sigaofisco.blogspot.com.br)

E mais: considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. Tome cuidado, com o advento do SPED, a Receita Federal tem agora todas as informações, pois a empresa pode não estar faturando, mas adquirindo mercadorias. Ai, o Fisco pergunta: "para quê"? Então tomem bastante cuidado!

Coordenador Fiscal Tributário
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