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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - PREVIDENCIA

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 16:15

boa tarde queridos

meu cliente fez 'caixa vida & previdencia" previnvest pgbl - ano 2007, valor é 445,34 não entendi, andei lendo a parte de isentos,estou com duvida qual campo devo coloca-lo. obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 22:43

Boa noite,

Apenas complementando a acertada orientação do Francisco.

A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência privada, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não-tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva.
 
condições para dedutibilidade
 
As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

É (entre outros detalhes) o que se lê no Menu de Ajuda da própria DIRPF.

Nota
Não incluir nas informações prestadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" o valor pago para Previdência Privada PGBL a titulo de Pecúlio.

...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 19:28

Boa noite,


Peço ajuda para entender melhor sobre a dedução do PGBL.
O cliente é aposentado e tem uma contribuição para o PGBL no ano de 2010.
Ao consultar a ajuda do IRPF notei que há o seguinte comentário:

"Excetua-se do disposto acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social."

Fiquei na dúvida se posso ou não lançar como dedução o valor pago.

Por favor me ajudem,

obrigada,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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