Observe em qual anexo esta a atividade impeditiva ao Simples. Anexo I ou Anexo II.
Se constar do contrato social alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que a pessoa jurídica não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?
Resp.- Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 2007, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo II da Resolução CGSN nº 6, de 2007, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que não exerça tal atividade e declare, no momento da opção, esta condição.
De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.