Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Quanto as alterações na DCTF, decorrentes da IN 1.478/2014 de 07/07/2014, fiquei com a seguinte dúvida:
Ela retira do texto do Artigo 2º da IN 1.110 de 24/12/2010 o trecho que especifica "...desde que tenham débitos a declarar", passando assim a situação de obrigatoriedade de apresentação da declaração os contribuintes que não tiveram débitos no período. Como fica a situação das empresas que não tinham débitos a declarar e, por esta razão, não transmitiram no prazo normal a DCTF? Terão que declarar os meses de janeiro a abril/2014?
Tentei transmitir uma declaração nessa situação e não foi aceita... Alguém está na mesma situação? Como pretendem proceder?
Att.
Marllon Freitas