Primeiramente você deverá investigar melhor a que título se deu este sorteio, pois a partir daí a legislação altera significativamente. Veja só:
a) Prêmios em dinheiro obtidos em loterias: retenção exclusiva na fonte de 30% (art. 676 do RIR/99);
b) Prêmios em bens e serviços obtidos por concursos e sorteios: retenção exclusiva na fonte de 20% (art. 677). Neste caso deve-se considerar o valor de mercado do bem ou serviço e não há reajustamento da base de cálculo (Exemplo: uma pessoa ganhou um veículo.. o responsável pelo sorteio ou concurso terá que recolher 20% de IR sobre o valor de mercado do veículo). Retenção exclusiva na fonte.
c) Prêmios obtidos por concursos de avaliação de desempenho (afere-se a produtividade): tabela progressiva nas hipóteses de pagamentos para pessoas físicas.
d) Títulos de capitalização: alíquotas de 30, 25 ou 20%, a depender do título e regime de sorteio ou resgate. Ver art. 678 do RIR/99, Lei nº 11.033/2004 e art. 43 da IN RFB nº 1.022/2010.
Tudo indica tratar-se de títulos de capitalização. Se for isso, a retenção é considerada antecipação do devido.
A pessoa jurídica sujeita ao lucro presumido deverá considerar o rendimento como outras receitas, e na apuração do IR/CS o valor será tributado integralmente como ganho de capital, portanto não sujeito ao percentual de presunção.
O valor retido poderá, sim, ser abatido do valor de IR/CS apurado na contabilidade.