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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Premios recebidos por Pessoa Juridica

MILENA CAROLINA REIS PEREZ

Milena Carolina Reis Perez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:51

Uma empresa tributada pelo lucro presumido, participou de um sorteio da loteria Federal atraves do Banco Bradesco e foi contemplada com um credito de 500.000,00. Lendo sobre o assunto, vimos que esse valor ja teve retido na fonte 20%, e essa informação consta no regulamento do bradesco. Minha dúvida é se esse valor deve ser tributado na pessoa juridica como demais receitas, se posso compensar os 20% de irrf que cita no regulamento e qual o valor da base de calculo que deve ser considerada,( valor creditado correponde a 80% + 20% ref. valor irrf). Alguém já teve algum caso desse?

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:51

Primeiramente você deverá investigar melhor a que título se deu este sorteio, pois a partir daí a legislação altera significativamente. Veja só:

a) Prêmios em dinheiro obtidos em loterias: retenção exclusiva na fonte de 30% (art. 676 do RIR/99);

b) Prêmios em bens e serviços obtidos por concursos e sorteios: retenção exclusiva na fonte de 20% (art. 677). Neste caso deve-se considerar o valor de mercado do bem ou serviço e não há reajustamento da base de cálculo (Exemplo: uma pessoa ganhou um veículo.. o responsável pelo sorteio ou concurso terá que recolher 20% de IR sobre o valor de mercado do veículo). Retenção exclusiva na fonte.

c) Prêmios obtidos por concursos de avaliação de desempenho (afere-se a produtividade): tabela progressiva nas hipóteses de pagamentos para pessoas físicas.

d) Títulos de capitalização: alíquotas de 30, 25 ou 20%, a depender do título e regime de sorteio ou resgate. Ver art. 678 do RIR/99, Lei nº 11.033/2004 e art. 43 da IN RFB nº 1.022/2010.

Tudo indica tratar-se de títulos de capitalização. Se for isso, a retenção é considerada antecipação do devido.

A pessoa jurídica sujeita ao lucro presumido deverá considerar o rendimento como outras receitas, e na apuração do IR/CS o valor será tributado integralmente como ganho de capital, portanto não sujeito ao percentual de presunção.

O valor retido poderá, sim, ser abatido do valor de IR/CS apurado na contabilidade.

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