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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre base de Lucro Presumido

Fernanda Dias Rodrigues

Fernanda Dias Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 18:02

Por favor, peço uma ajuda.

Tenho um cliente do ramo de Prestação de Serviços de Arquitetura e Paisagismos, optante pelo lucro presumido.

O antigo contador estava calculando o IRPJ e a CSLL da seguinte forma:

IRPJ aplicando o percentual de 2,5% sobre a receita bruta( deduzindo 1,5% retido na fonte no momento da emissão da NF de serviço) ele então aplica apenas 1 % s/ a receita bruta e emite o DARF para pagamento.

CSLL aplicando o percentual de 1,08% sobre a receita bruta (deduzindo 1% da CSLL descontada na fonte no momento da emissão da NF de serviço) ele então aplica apenas 0,08% s/a receita bruta e emite o DARF para pagamento.
Esta forma de cálculo está correta.?
Não teria que aplicar 32% s/ a receita bruta e daí aplicar os 15% de IRPJ e 9% de CASLL?
Não sei quais são as alíquotas que deve usar para achar a base.

Recolho por trimestre.

Podem me ajudar por favor?

Desde já agradeço
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues
CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 18:21

Você está correta.

A base de cálculo encontra-se aplicando o percentual de presunção do lucro, que para a atividade de prestação de serviços em geral é de 32% sobre a receita bruta (RIR/99, art. 519, inc. III, "a").

Por se tratar de atividade regulamentada (arquitetura) não é permitido aplicar o percentual de 16% para faturamento anual até R$ 120.000,00.

Após apurar a base de cálculo aplica-se as alíquotas tributárias, como dito por você 15% e 9% (se não houver adicional de IR).

Uma vez encontrado o valor dos tributos, desconta-se o que foi retido na fonte.

Fernanda Dias Rodrigues

Fernanda Dias Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 19:52

Obrigada pela ajuda Claudio Toledo,
Estava achando que seria 32% e não 8% mesmo. O Problema é que a Receita Federal tem um ramo "Atividades em Geral" que permite aplicar 8% como base de presunção. Isso gera muita dúvida, pois qualquer um pode entender que se enquadraria como Atividades em Geral e recolher em cima desse percentual.

Fernanda Rodrigues

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