J.oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Prezados
Somos uma empresa do Estado do Paraná e vendemos para um cliente situado em Manaus, com Inscrição no SUFRAMA, optante pelo Lucro Real, o qual nos questionou, que quando for mercadoria destinado a ele (por se tratar de lucro real) não devemos descontar o PIS e COFINS
Gostaria de saber com mais clareza a base legal de que trata sobre o desconto do PIS e COFINS para esse tipo de clientes do Lucro Real.
Desde já meus sinceros agradecimentos a quem puder me ajudar.
"O temor do Senhor é fonte de vida, para desviar dos laços da morte"
Provérbios 14:27