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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio carlos mendes

Antonio Carlos Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 19:55

Boa noite colegas!!
Por favor me tirem uma dúvida urgente:
Tenho um informe de irrf aonde consta no campo rendimentos tributáveis a seguinte redação!
Dedução a titulo de dependentes...........2365,52
Pergunto o que faço com este valor? lanço em algum campo específico da declaração.
Ou é apenas informativo e o campo correto é o de dependentes do contribuinte com nome, cpf e data de nascimento?
obrigadãooooooo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 07:44

Bom dia Antonio,

É no mínimo estranha esta informação (neste valor) no campo de Rendimentos Tributáveis" como "Dedução a titulo de Dependentes".

É aconselhável entrar em contato com a fonte pagadora que forneceu este Informe de Rendimentos para dirimir a questão.

Provavelmente o Informe de Rendimentos será corrigido, pois no modelo padrão publicado pela Receita Federal não existe a previsão para "dedução de dependentes", a menos que se trate de Pensão Judicial e que o dependente beneficiário seja mencionado no campo "Informações Complementares".

...

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 16:35

Boa Tarde

Uma empresa (LP) recebeu no mesmo mês duas notas de serviços tonados de uma mesma empresa.
Ex.: NF 98 R$1.200,00 IRRF R$18,00 e,
NF 99 R$100,00 IRRF R$0,00

Pergunto: Devo juntar as duas notas e recolher irrf R$19,35 ou apenas recolho os R$18,00?

Sei que para o pis a cofins retidos, devo juntar, mas acredito que não usa-se o mesmo para o irrf.
Onde encontro o dispositivo legal?

Obrigada

Joelma Lúcia

Joelma Lúcia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tesouraria
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 17:58

Sonia
Boa Noite

A base legal para a resposta está no art. 67 da Lei 9430/96, artigos 646 e 724 do RIR/99.

Onde não é aplicável o critério de soma dos valores pagos no mês, em se tratando de rendimentos pagos ou creditados à Pessoa Jurídica.

Aplica-se o critério de soma dos valores pagos no mês, desde que sejam efetuados à mesma beneficiária e nesno dia.

Espero ter te ajudado.

Um abraço.

Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 13:14

Bom pessoal sou novo aqui no fórum, gostaria tambem de tentar esclarecer a dúvida do Antonio Carlos, tenho em mãos um informe de rendimento (Policial Militar) onde consta em Rendimentos tTributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte:

Dedução a Título de Dependentes ... R$ 3.157,82

Fui pesquisar demais comprovantes (Policiais Militares) e notei que todos tem essa dedução todo ano mas que nas DIFPF anteriores não foram lançadas, ou seja, esse valor nao vem sido preenchido.

Minha dúvida é: O que é realmente esse valor??? Não sei o que fazer com esse valor, ignoro como feito nos anos anteriores ou lanço em algum campo???

Grato!

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