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TRIBUTOS FEDERAIS

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É preciso Retificar o simples nacional após substituir uma n

Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:12

Alexandre,
mas até onde sei, tanto no âmbito federal quanto municipal, no regime de competência os tributos são devidos no mês em que o serviço foi prestado então o fato gerador do iss é a prestação do serviço. Se o serviço foi prestado em 05/2014, a nfs foi substituída em 06/2014 então o fato gerador é 05/2014. Sei que essa Substituição de NFS-e causa uma grande confusão ¬¬

Alexandre da Silva Faria

Alexandre da Silva Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:33

Bruno
A nota foi emitida em 06/2014 nao poderá entrar na receita bruta do mês de 05/2014 ,o reconhecimento dela será no mês, e o fato gerador tem que se observa porque em ambito federal tem suas peculiaridades como a CSRF ( PIS/Cofins/Csll) sobre serviço o fato gerador e o pagamento , o IR e pela provisão da nota , já o ISS tem que ser analisado porque cada município tem a sua lei específica , aqui no Rio de Janeiro é o pagamento o fato gerador do ISS.


Alexandre Faria
Balbi e Faria Assessoria Contábil
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(21) 2761-4593

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