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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALUGUEL DE IMÓVEIS - Presunção Lucro Presumido

RAfael Rebouças

Rafael Rebouças

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 09:28

Bom dia,

Tenho uma empresa que tem atividades de compra e venda de imóveis e aluguel de imóveis, porém, no primeiro momento, ela irá obter receitas apenas com aluguel dos imóveis, além da aplicação financeira, que não faz parte do objeto social da empresa.

Dúvidas:

1) Enquanto não vender algum imóvel (Não deve acontecer nesse exercício), posso utilizar o percentual de presunção de 16%, sendo que o faturamento é inferior a R$ 120.000,00/ano?
2) A aplicação financeira não será tributada pelo PIS/COFINS e será tributado diretamente pelo IRPJ/CSLL (Sem aplicar percentual de presunção), correto?

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:01

Bom dia Rafael,


1) Enquanto não vender algum imóvel (Não deve acontecer nesse exercício), posso utilizar o percentual de presunção de 16%, sendo que o faturamento é inferior a R$ 120.000,00/ano?

Não, a legislação determina que seja 32% Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°

2) A aplicação financeira não será tributada pelo PIS/COFINS e será tributado diretamente pelo IRPJ/CSLL (Sem aplicar percentual de presunção), correto?

Sim, Aplicando 15% para IRPJ e 9% para CSLL sem presunção em ambos os casos.

Espero ter ajudado,

Abraços.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:23

Pelo que consta, no site da Receita, nesse caso do Rafael, pode ser utilizado o percentual de 16% sobre a receita de aluguel de imóveis.

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4 º ).

Pergunta 531, clique aqui

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