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TRIBUTOS FEDERAIS

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transferencia do estoque para material de uso(creditos pis e

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:35

Boa tarde, somos um TRR (transportador e revendedor). Compramos mercadorias para revenda e também utilizamos a mesma para consumo, ou seja, compramos oleo diesel para revender e também utilizamos para abastecer os caminhões. Temos ciência que quando compramos oleo diesel para revender não temos creditos de pis e cofins(monofásico), mas quando utilizamos como insumo para abastecer os caminhões temos direito ao credito. O contador antigo fazia da seguinte forma: dava saída no estoque com a emissão de uma nota fiscal com cfop 5949 e dava entrada com essa mesma nota fiscal com cfop 1556 para apropriar o credito do pis e cofins, vocês acham este procedimento correto? alguem tem outra idéia?grato

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