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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS CONFINS CSLL notas que juntas somam mais de R$5000,00

carlos magno jr

Carlos Magno Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 01:29

DÚVIDA:
nota 1: dia 05/06 foi prestado um serviço, valor de R$1.000,00
nota 2: dia 15/06 foi prestado um serviço, valor de R$2.000,00
nota 3: dia 25/06 foi prestado um serviço, valor de R$3.000,00

PIS COFINS CSLL3%, 0,65% e 1%

Nas notas 1 e 2 como o valor não havia ultrapassado R$5.000,00 não existia a obrigação de retenção, tendo sido a nota enviada se constar desconto de valores referentes a PIS CONFINS CSLL.
Com a prestação do serviço referente a nota de numero 3, o valor ultrapassou R$5.000,00 surgindo a necessidade de retenção por parte da tomadora do serviço, sendo discriminado na nota a retenção eferente apenas a nota de numero 3.
Todavia a empresa tomadora, por estar obrigada a reter, vem a reter o valor referente as três notas juntas, tendo como base de calculo o valor de R$6.000,00 reais, mesmo na minha nota constando apenas retenção referente a base de calculo de R$3.000,00.
Assim, a empresa tomadora pagou o PIS CONFINS CSLL, e meu contador, em virtude de não haver a discriminação na nota, me faz pagas estes tributos que foram retidos novamente (pois em nenhuma das minhas notas havia discriminação acerca desses pagamentos/retenções). E esse problema vem se repetindo, pois ao serem emitidas notas fiscais com valores inferiores a de R$5.000,00, não costa retenção, e a tocadora esta vindo a descontar de uma vez só todos os impostos
Qual é o melhor procedimento a ser tomado em relação a isto?
OBS: pensei como solução, na nota numero 3 (pois as outras já foram emitidas e entregues) mesmo contendo o valor de R$2.000,00, efetuar a discriminação dos valores da retenção com a base de calculo no valor total dos serviços no mês (R$6.000,00) e no campo das observações fazer referencia as notas emitidas anteriores, para aquela mesma empresa naqueles mês, para justificar o recolhimento dos impostos em um valor superior ao daquela nota.
OBS: ou, emitir uma nota só fazendo o lançamento do imposto pago, pois assim o contador não me faria pagar novamente o imposto



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 06:48

Bom Carlos

...Com a prestação do serviço referente a nota de numero 3, o valor ultrapassou R$5.000,00 surgindo a necessidade de retenção por parte da tomadora do serviço, sendo discriminado na nota a retenção eferente apenas a nota de numero 3.

Tenha em conta que:

1 - Se o valor da Nota Fiscal não ultrapassar a R$ 5.000,00 você não é obrigado (nem deve) a anotar a retenção da CSRF

2 - O desconto da CSRF pela tomadora só se dará quando houver o devido pagamento.

3 - É do contador a obrigação de somar todas as notas fiscais recebidas no mesmo mês de um mesmo tomador.

4 - Você tem até cinco anos para compensar/diminuir as contribuições descontadas pelo tomador das incidentes sobre suas receitas normais.

Face a isto, exija de seu contador que cumpra suas obrigações (item 3)

...

carlos magno jr

Carlos Magno Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:37

Bom dia Saulo,
Muito obrigado pela orientação,
O contador responsável por esse fechamento alega que não pode contabilizar algo que não esta descrito em nota, criando assim problema com a fiscalizaçao,
Assim,, como faço, no caso, as notas 1 e 2 estavam sem retençoes pq o valor era inferior a 5000, pq segundo meu contador eu precisa documentalizar isso em algum lugar, fazendo assim com que eu pague novamente, algo q nao tenho de pagar
Ele alega que na soma, como as menores de 5m n tem a retenção, devem ser pagas, por isso que pensei nessa possibilidade de colocar a Obs na nota, fazendo referencia as anteriores prestadas para a mesma empresa, para n continuar paga do em duplicidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:32

Bom dia Carlos

O contador responsável por esse fechamento alega que não pode contabilizar algo que não esta descrito em nota, criando assim problema com a fiscalizaçao,

Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 1234/2012 :

§ 6 º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.

Vale dizer que se o valor da Nota Fiscal não for superior a R$ 5.000,00 o único imposto a ser retido será o Imposto de Renda e apenas este deve ser informado na Nota Fiscal.

Não ter a informação da retenção da CSRF na Nota Fiscal não significa que o tomador não deva retê-la se o total de notas emitidas no mesmo mês pelo mesmo prestador for superior a R$ 5.000,00. Isto significa dizer que a anotação (neste caso) não é obrigatória mas a retenção - se o total das notas for superior a cinco mil - torna-se obrigatória sim.

Nestes termos seu contador está errado ao afirmar que não pode contabilizar algo que não esteja descrito na Nota Fiscal, a legislação determina que pode. Ele deve manter controle das Notas Fiscais emitidas e pagas no mesmo mês para o mesmo tomador, com vistas a contabilizar as retenções. Via de regra os programas contábeis de hoje em dia fazem este controle automaticamente.

Entretanto, como a retenção independe da anotação no documento fiscal, nada o impede de anotar a retenção na última nota fiscal mencionando (no corpo desta) as notas anteriores que somadas a esta totalizam valor superior aos cinco mil.

...

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:33

Sr. Carlos boa tare! Como nosso amigo Saulo explico em perfeitas condições e bem claro. Gostaria só de reforça que: Na nota de nº 3 você coloca o valor da nota e no corpo da nota coloca a obs: informando a base de calculo. Ou seja, o valor de 6.000,00 e as retenções das Contribuições ( Pis, Cofins e Csll) deve observar nas demais notas se já não foi retido o valor do IR se não houve você terá que fazer a retenção do IRRF.

Att,

Gilberto

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:57

Boa Tarde!!!

Como já foi explicado, deve-se ter o controle das notas emitidas durante o mês, porém, esse tipo de equivoco é comum, alguns contadores não preocupam-se em tratar de pequenos detalhes, que muitas vezes toma-lhes tempo, achando que é o cliente que deve estar atento a tais fatos.

Um conselho que dou, é você como cliente e preocupado com sua empresa, sempre que observar se vai haver mais de uma nota emitida durante o mês de determinados clientes.

carlos magno jr

Carlos Magno Jr

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 19:38

muito obrigado colegas,
sou advogado, concurseiro na verdade,
se possível me recomendem alguma doutrina ou livro que explique sobre esses impostos, pois, essa empresa é da minha mãe, entao eu tenho que me estudar sobre o assunto,
outra dúvida é se existe algum beneficio fiscal para reciclagem, coleta e transporte de resíduos, em relação a tributos federais
muito agradecido

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