Estimada Patricia, o caso não e tão simples note abaixo:
NCM: 8424.81.21 -Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. --Para agricultura ou horticultura Por aspersão.
Alíquota: SUSPENSÃO
NOTA: Suspensão de PIS e COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme Art. 12 da LEI Nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.
Tributação: 09- Operação com Suspensão da Contribuição.
Note que nos fala da suspensão do produto para sua aplicação, RECAP assim a amiga deve em primeiro lugar nos falar que tipo de venda sua empresa faz, e para quem ela o faz., e se a venda e para pessoa jurídica beneficiada pelo Recap.
Abraços.
Li.