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TRIBUTOS FEDERAIS

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Outras despesas são tributadas

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:18

Cimone Dias, boa tarde!

Receitas de fretes, seguro e outras despesas acessórias
lançadas em documento fiscal
95. O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não
está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD-Contribuições?
Estas “demais receitas operacionais” devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de
mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: “Fretes”, “Seguros” e “Outras Despesas Acessórias”.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/PerguntasFrequentesEFD102013.pdf

como base de cálculo o valor do produto somados os impostos como IPI e ICMS-ST, se for o caso, e as despesas acessórias (frete, seguro,etc), ou somente o valor do produto? ou valor dos produtos mais despesas acessórias sem considerar os impostos de IPI e ICMS-ST?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Deve a empresa observar as orientações contidas na legislação das contribuições sociais (Leis nº 10.637/2002, nº 10.833/2003, Instrução Normativa RFB nº 247/2002, IN RFB nº 404/2004, etc) e no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins.
Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

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