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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço 17.04 é sujeito a retenção do pis/cofins/csll

Daiane Rocha

Daiane Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:06

Boa tarde caros colegas.

Por favor preciso que me ajudem na seguinte situação.

Estou com algumas NFS, onde o valor de todas juntas para pagamento ultrapassa R$ 5.000,00, entrei em contato com o prestador de serviço pedindo que ele emitisse um boleto subtraindo o valor dos impostos que eu iria reter que é o IRRF, PIS/COFINS/CSLL, ele por sua vez falou que para o serviço de Recrutamento,agenciamento,seleção e colocação de mão-de-obra -código de serviço 17.04 não haveria retenção, para que eu não faça a retenção incorreta já pesquisei, mas não obtive nada muito claro a respeito deste serviço.

Será que alguém pode me explicar ou me informar alguma lei que esclareça essa dúvida?

Eu devo reter ou não o pis/cofins/csll para esse tipo de serviço?

Grata.

Daiane Rocha.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:37

Não, não deve reter.

Os serviços previstos no código 17.04 da lista de serviços da LC 116/2003 referem-se a recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. Se de fato este é o serviço não há retenção.

Haverá retenção se o serviço for de locação de mão-de-obra, só que este serviço enquadra-se no código 17.05.

Daiane Rocha

Daiane Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:51

Boa tarde Claudio.

Onde posso encontrar na lei informando isso, pois encontrei no inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, onde diz que o serviço de locação de mão-de-obra do código 17.05 retem, mas o código de serviço 17.04 não encontrei.

Obrigada pela ajuda.

Daiane Rocha.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:56

Vide art. 30 da Lei nº 10.833/2003.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.


Não consta o código 17.04 porque não há retenção.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:42

Ressaltando o que o amigo Anderson Souza dos Santos citou:

Se de fato está discriminado desta forma na nota fiscal, realmente não haverá retenção na fonte.

Lembrando,tomar cuidado ao analisar a NFS-e ou Nota Fiscal pelo código do item do lista de serviço, pois nem sempre quem emite a nota, discrimina corretamente o código, com o serviço efetivamente prestado.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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