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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples ou Lucro presumido

Saulo Magal

Saulo Magal

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:17

Pessoal,
Estou fazendo estudos para abertura de empresa de prestação de serviços.
Segundo minha pesquisa, a área que pretendo, o CNAI da atividade é 4322-3/03
Considerações gerais:
1- A minha intenção, é criar a empresa com menor custo inicial possível, portanto, estou fazendo os levantamentos dos custos para início.
2- Após a abertura, terei que fazer a contratação de pelo menos 2 funcionários por CLT (assinando a carteira) e vou fazer um contrato de prestação de serviços com 1 engenheiro para ser responsável técnico da empresa.
3- No primeiro momento, eu não farei venda de produtos, portanto, será feita apenas notas sobre serviços. Em uma segunda etapa, terei que comprar os insumos de obra diretamente com o fabricante, representante ou distribuidor local, para revenda feita juntamente com a prestação do serviço.
4- Para efeito de cálculo, eu preciso fechar alguns contratos em um ano para girar em torno de R$60.000,00 para viabilizar o investimento. Porém, esse valor, não concidero como lucro, pois, com esse valor, farei os pagamentos de despesas fixas, funcionários, impostos, etc. O lucro liquido em si, não é visto nesse montante, apenas fechando negócios acima desse valor.

Minhas Dúvidas:
1- Para este primeiro momento, é mais viável eu abrir a empresa enquadrando-a pelo Simples Nacional ou optar pelo lucro presumido?
2- Quando eu passar a fazer o comécio dos equipamentos juntamente com o serviço, como será feita a separação da tributação?
Uma vez que já estou comprando determinado produto com o fabricante ou distribuidor, já estão sendo inceridos impostos, e quando eu repassar, vai incidir novamente? Pergunto isso pois dessa forma, a concorrência fica dificultada, pois terei que repassar o valor desses impostos em duplicidade dos equipamentos ao cliente, o que aumentaria o valor global da venda+serviço?
3- Está difícil entender, pois, consultando o site, o CNAI 4322-3/03 consta como Atividade Permitida para o SIMPLES NACIONAL
O CNAE 4322-3/03 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV.
Porém, conversando com colegas da área, eles dizem que por se tratar de uma empresa de prestação de serviços especializados, devidamente registradas no CREA não enquadraria no SIMPLES, o que fica em desacordo com as informações do site.
Será que tem algo haver com colocar no nome fantasia ou na rasão social o nome Engenharia mudaria algo nesse sentido?

Desde já, agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:08

Bom dia Saulo Magal!

Esta atividade é permitida no Simples Nacional no anexo IV.

Acredito que seja mais vantajoso proceder com o ingresso ao simples nacional, pois com novo entendimento da RFB sobre a tributação do anexo IV as empresas passam a usufruir da desoneração da folha de pagamento.

Desta forma, as receitas do anexo IV, terão calculadas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a alíquota de 2% invés de 20% sobre sua receita bruta.

Resumindo, irá recolher:

- A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a alíquota de 2% (EX: Receita Bruta 1.000,00 x 2% = 20,00 CPRB)
- A contribuição do simples sobre as receitas advindas do anexo IV conforme tabela progressiva. Que terá como alíquota inicial 4,50% (EX: Receita Bruta 1.000,00 x 4,50% = 45,00 DAS)

No Lucro Presumido irá recolher:

- 0,65% PIS
- 3% COFINS
- IRPJ 15% sobre o percentual de 32% da receita bruta (EX: Receita Bruta 1.000,00 x 32% = 320,00 x 15% = 48,00 de IRPJ à recolher)
- CSLL 9% sobre o percentual de 32% da receita bruta (EX: Receita Bruta 1.000,00 x 32% = 320,00 x 9% = 28,80 de CSLL à recolher)
-ISS que é de 2% a 3% em Vila Velha
-20% INSS sobre a folha de pagamento

Boa Sorte!

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