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Ganho de capital - Inventário

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Treinamento
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:56

Boa tarde!

Fizemos Inventário Extrajudicial de três imóveis deixados pela minha mãe (casada em comunhão universal de bens) com meu pai (Inventariante).

Dois imóveis nós mantivemos o valor constante da Declaração de IR do meu pai, da qual minha mãe era declarada como dependente. E em um imóvel nós atribuímos o valor venal de referência, maior que o valor constante da Declaracão de IR, pois foi obtido há mais tempo, de modo a não perder os descontos do ganho de capital ao longo desses anos.

Minha dúvida agora é como proceder a Declaração de Ganho de Capital deste imóvel no programa da RF. Devo fazer o imóvel inteiro em nome do Espólio ou metade em nome do Espólio e metade em nome do meu Pai, já que metade do imóvel era dele pela meação e o valor será alterado na Declaração de IR dele?

Qual o tipo nos "dados da operação", seria: Outros? A data de aquisição é a data que meus pais adquiriram o imóvel? E a data da alienação a data da Escritura do Inventário?
O alienante seria o Espólio? E os Adquirentes? Somente as herdeiras ou também meu Pai?

Agradeço desde já qualquer esclarecimento.

Muito obrigada,
Roberta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:22

Boa tarde Roberta,

E em um imóvel nós atribuímos o valor venal de referência, maior que o valor constante da Declaracão de IR, pois foi obtido há mais tempo, de modo a não perder os descontos do ganho de capital ao longo desses anos.

Minha dúvida agora é como proceder a Declaração de Ganho de Capital deste imóvel no programa da RF. Devo fazer o imóvel inteiro em nome do Espólio ou metade em nome do Espólio e metade em nome do meu Pai, já que metade do imóvel era dele pela meação e o valor será alterado na Declaração de IR dele?

Qual o tipo nos "dados da operação", seria: Outros? A data de aquisição é a data que meus pais adquiriram o imóvel?
E a data da alienação a data da Escritura do Inventário?
O alienante seria o Espólio? E os Adquirentes? Somente as herdeiras ou também meu Pai?

Na mesma ordem aposta por você:

- Não se pode atualizar o valor do imóvel apenas para que fique com o valor de mercado - Resposta 543

- Ao se atribuir um valor para o imóvel maior do que aquele constante da DIRPF da falecida, será necessária apuração do Ganho de Capital. Se o "aumento" se deu na transição (ao se passar) da DIRPF para a Escritura Pública de Inventário e se houve real ganho, o imposto de renda deve ser pago pelo inventariante em nome (CPF) da falecida, pois o ganho foi dela que repassou aos herdeiros um imóvel com valor maior do que o do custo de aquisição. Respostas 563

- Clique na ficha "Identificação" do programa Ganhos de Capital e em seguida tecle F1 para saber o que indicar co campo "dados da operação". Pode (sim) ser "Outros"

- A data de aquisição é a data que sua mãe adquiriu o imóvel (ver na DIRPF dela ou na de seu pai se o imóvel se trata de bens em conjunto).

- A data de alienação é a data da Escritura Publica de Inventário (lavratura em cartório)

- O alienante é sua mãe, espólio é o conjunto de bens a serem inventariados deixados por ela.

- Os herdeiros são os filhos e o pai. Tenha em conta que no caso dos imóveis adquiridos em conjunto (bens comuns, de sua mãe e de seu pai), a parte a ser partilhada é somente 50%, ou seja a metade dela, pois a outra metade já é (por direito) de seu pai.

- Nada impede que os herdeiros (ou um deles) ceda a parte que lhe cabe em favor de seu pai ou de outro herdeiro qualquer, isto deve constar na Escritura de Inventário.

...

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Treinamento
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 18:39

Muito obrigada Saulo pela pronta e detalhada resposta!

Apenas um ponto ainda fiquei na dúvida. No inventário meu pai não é herdeiro, apenas meeiro, já tinha os 50% do imóvel, ele apenas recebe o que já era seu por direito. Assim, minha dúvida é se eu teria que fazer duas declarações de ganho de capital desse imóvel, uma relativa à metade da minha mãe que foi passada para as herdeiras e outra em nome do meu pai, referente à metade dele. Ou se podemos fazer uma única de 100% do imóvel, considerando que o aumento do valor se deu no Inventário. Neste caso, em nome de quem eu deveria fazer? Meu receio é fazer só em nome da minha mãe e dar problemas futuros pro meu pai.

Muito obrigada!

Acredito que minha dúvida é a mesma para qualquer pessoa que possua um imóvel em conjunto, como fazer o demonstrativo? em nome dos dois? Obrigada!

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