Roberta
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Treinamento Boa tarde!
Fizemos Inventário Extrajudicial de três imóveis deixados pela minha mãe (casada em comunhão universal de bens) com meu pai (Inventariante).
Dois imóveis nós mantivemos o valor constante da Declaração de IR do meu pai, da qual minha mãe era declarada como dependente. E em um imóvel nós atribuímos o valor venal de referência, maior que o valor constante da Declaracão de IR, pois foi obtido há mais tempo, de modo a não perder os descontos do ganho de capital ao longo desses anos.
Minha dúvida agora é como proceder a Declaração de Ganho de Capital deste imóvel no programa da RF. Devo fazer o imóvel inteiro em nome do Espólio ou metade em nome do Espólio e metade em nome do meu Pai, já que metade do imóvel era dele pela meação e o valor será alterado na Declaração de IR dele?
Qual o tipo nos "dados da operação", seria: Outros? A data de aquisição é a data que meus pais adquiriram o imóvel? E a data da alienação a data da Escritura do Inventário?
O alienante seria o Espólio? E os Adquirentes? Somente as herdeiras ou também meu Pai?
Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
Muito obrigada,
Roberta