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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na NF de 11% para 3,5%

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:15

Olá, bom dia! Uma empresa com CNAE 43.21-5-00, enquadra-se na desoneração por esta no sub grupo 432. Pois bem, gostaria de saber se a mesma, que retém 11% da NF de prestação de serviço (cessão de mão de obra) vai passar a reter 3,5%. Ressaltando que a mesma é optante pelo simples nacional. Aguardo! Obrigada!

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:18

Estabelece o art. 191 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que as Microempresas(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes
pelo S imples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção previdenciária,
em geral de 11%, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
a) a ME ou a EPP tributada n a forma dos Anexos IV e V daLei Complementar nº 123/2006 , observadas as alterações da Lei
Complementar nº 139/2011 , para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2008; e
b) a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV daLei Complementar nº 123/2006 , observadas as alterações da Lei Complementar
nº 139/2011 , para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009.

De acordo com a Lei nº 12.844/2013 , no caso de contratação mediante cessão de mão das empresas abaixo relacionadas, na forma
definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212/1991 , a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação
de serviços

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:25

Sandro Airton dos Santos
Muito obrigada!
Mas é uma lei informando a outra, no fim mistura tudo e fica uma caus.
Queria saber se sendo optante pelo simples Cnae 4321500 anexo IV, sofre desoneração, será a retenção de 3,5%. Mudou isso recentemente, preciso da Lei que fala isso.

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